Não por
acaso, não foi o prefeito quem desmentiu a denúncia, foi o Pastor-Ki-suco que
defendeu o indefensável
O assunto
mais falado em Itaperuna nesta semana que se encerra foi um escândalo milionário
em forma de indenização trabalhista, com um servidor da prefeitura sendo
contemplado com mais de R$ 1.2 MILHÕES pagos em PARCELA ÚNICA, e durante o dia
não localizei um pronunciamento oficial do governo...
...seja do
prefeito ou do procurador geral sobre esse pagamento, pois eles sabem que se
pronunciarem oficialmente negando o pagamento, ambos respondem por improbidade administrativa,
e o prefeito ainda por quebra do decoro ao mentir publicamente...
...o que se
viu foi um sociopata-midiático saindo em defesa do prefeito e atacando a mim e
o vice-prefeito, mesmo antes que eu tenha abordado sobre o tema ou que eu tenha
publicado algo sobre ele, e sua manifestação foi um festival de mentiras, ao
afirmar que o emprenho não foi pago, sendo que no portal da transparência
consta a liquidação.
O Blog do
Frederico reproduz, a nota emitida pela equipe jurídica do vice-prefeito, com
todos os detalhes sobre o escândalo que deixou toda sociedade itaperunense
perplexa diante de tamanho descaramento.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Alguns blogueiros
da cidade estão tentando de forma desesperada desmentir as denúncias realizadas
de que o PREFEITO MARCUS VINÍCIUS, pagou quantias exorbitantes a servidores. E
para isso inventam boatos sem qualquer prova, com intuito de tentar, a todo
custo, desviar a atenção da população da verdade.
PRIMEIRO ESCLARECIMENTO – Afirmam esses blogueiros que o pagamento desses
servidores foi realizado em obediência a
uma ordem judicial emitida por um Juiz e que o Prefeito é obrigado a
cumprir a decisão. (Nota: não mostram o
tal documento e nem falam o nome do juiz). Isto porque, não existe qualquer
ordem judicial mandando pagar. O
que pode ser facilmente provado: Primeiro. Consultando o site do Tribunal de Justiça (www.tjrj.jus.br)
ou o site do Tribunal do Trabalho (www.trt1.jus.br) não encontraremos nenhuma
ação judicial relacionada a esses servidores beneficiados com o pagamento
indevido de verbas públicas. Segundo. Se verdadeiramente existisse uma
condenação judicial nesses valores exorbitantes, o recebimento deles só se
daria através de PRECATÓRIOS e demorariam no mínimo uns 05 anos para receberem,
já que o Município está devendo precatórios desde 2013. Se consultarmos a lista
de PRECATÓRIOS veremos que nenhum dos servidores beneficiados se encontram ali,
isto porque nunca entraram com qualquer processo judicial.
SEGUNDO
ESCLARECIMENTO - Afirmam os
blogueiros que não há provas de que o PREFEITO MARCUS VINICIUS realizou os
referidos pagamentos. Ora, parece que não entendem nada de gestão pública. Para
provar os pagamentos é só entrar no site do Município (www.itaperuna.rj.gov.br) clicar em “Transparência” depois em “Despesas” em seguida em “Despesas a pagar” onde irá aparecer a tela abaixo:
Preencha como no
exemplo acima e irá aparecer a relação de tudo o que o Município pagou.
TERCEIRO
ESCLARECIMENTO – Afirmam que o Prefeito Interino Rogerinho ficou com o
dinheiro do Processo Seletivo, o que não é verdade, pois conforme pode ser apurado
e comprovado no próprio site do
Município de Itaperuna (www.itaperuna.rj.gov.br/index.php?pg=noticia&id=2217) os valores pagos ainda não foram repassados ao
Município, estando na posse da Empresa Organizadora responsável pelo Processo
Seletivo. A mensagem divulgada no site do Município foi:
A Prefeitura de Itaperuna informa que o Processo Seletivo 01/2019, da
Secretaria de Saúde, será mantido e terá seu prosseguimento regular tão logo
sejam reestruturadas em edital as distribuições de funções e vagas existentes
no âmbito da administração. Sendo assim, estão sendo tomadas as medidas necessárias para que ocorra
a reabertura do processo, com os ajustes necessários no edital.
Da devolução da taxa de inscrição:
Os candidatos que efetuaram o pagamento
da respectiva taxa de inscrição e que desejarem a devolução do valor deverão
acessar o link de requerimento de devolução, a ser disponibilizado no site (www.institutoconsulplan.org.br) no
período das 14h do dia 07 de outubro até às 14h do dia 07 de novembro de 2019,
preenchendo corretamente todos os campos do requerimento.
A devolução dos valores ocorrerá em
até 25 (vinte e cinco) dias úteis, a serem contados do término do prazo para o
requerimento de devolução (12 de
dezembro de 2019), desde que todos os dados indicados pelo candidato
estejam devidamente corretos e permitam o processo de reembolso.
Para aqueles que não possuem acesso à
internet, será disponibilizado um posto
de atendimento para que proceda com a solicitação de devolução da taxa de
inscrição. O posto será no prédio da Prefeitura Municipal de Itaperuna, na Rua
Izabel Vieira Martins, 131 - Cidade Nova - Itaperuna/RJ, e permanecerá aberto
durante todo o prazo de solicitação com atendimento das 8h às 13h, de segunda a
sexta-feira.
Ora, o Prefeito
Interino Rogerinho antes de deixar o posto de Prefeito no final de novembro de
2019, possibilitou todos os meios para que o candidato pleiteasse a devolução
do valor de inscrição pago, bem como nomeou comissão para reestruturar o edital
e dar continuidade no Processo Seletivo. Mas como no final de novembro de 2019,
o Prefeito MARCUS VINÍCIUS assumiu o cargo novamente, CABE A ELE A RESPONSABILIDADE
DE DAR CONTINUIDADE. CASO OPTAR PELA NÃO CONTINUIDADE DO PROCESSO SELETIVO, É
ELE QUEM DEVE REQUERER DA EMPRESA ORGANIZADORA O REPASSE DO DINHEIRO PAGO PELAS
INSCRIÇÕES.
O QUE ESTÁ
ACONTECENDO NA CIDADE DE ITAPERUNA É UMA VERGONHA
O COFRE
MUNICIPAL ESTÁ SENDO DILAPIDADO, O PREFEITO MARCUS VINICIUS PAGOU INDEVIDAMENTE
ALGUNS SERVIDORES QUANTIAS EXORBITANTES, REFERENTE À INDENIZAÇÃO DE LICENÇA
PRÊMIO NÃO GOZADA, A SABER:
- 1º SERVIDOR – RECEBEU - R$1.265.649,67
(um milhão, duzentos e sessenta e cinco
mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) – pago através dos Processos
Administrativos nsº 10.035/2010, 237/2020 e 2394/2020 - Empenhos nsº 28/2020,
143/2020 e 251/2020.
- 2º SERVIDOR – RECEBEU - R$309.742,65 (trezentos e nove mil, setecentos e quarenta
e dois reais e sessenta e cinco 1centavos) – pago através do Processo Administrativo nº
750/2020 - Empenho nº 283/2020.
JÁ OUTROS SERVIDORES, ENCONTRAM-SE COM OS
VALORES JÁ EMPENHADOS, MAS AINDA NÃO PAGOS:
- 3º SERVIDOR – AINDA NÃO RECEBEU
- R$100.679,40 (cem mil, seiscentos e setenta e nove reais
e quarenta centavos) –
Processo Administrativo nº 5045/2020 - Empenhos nº 324/2020.
- 4º SERVIDOR – AINDA NÃO RECEBEU
– R$227.292,66 (duzentos e vinte e sete mil, duzentos e
noventa e dois reais e sessenta e seis centavos) – Processo
Administrativo nº 5046/2020 - Empenho nº 342/2020.
ALGUMAS
CONSIDERAÇÕES DEVEM SER TECIDAS QUANTO AOS PAGAMENTOS E AS PROMESSAS DE
PAGAMENTOS ACIMA RELATADO.
1º- A
responsabilidade do assessor jurídico que emitiu pareceres nos referidos
processos de pagamento, haja vista que é advogado estranho ao quadro de assessores
e procuradores efetivos. Na descrição dos empenhos consta a informação que o
parecer foi dado pela assessoria jurídica do gabinete que NÃO TEM QUALQUER VINCULAÇÃO com a PGM. Assim o parecer jurídico
dado nos processos administrativos que concederam tais “benesses” foi dado por
advogado estranho ao quadro de carreira da PGM, ainda porque NENHUM ASSESSOR JURÍDICO DE CARREIRA
CONCORDARIA com tais pagamentos indevidos e ilícitos que fraudam o erário
público.
2º- Conforme
descrição nos empenhos, os cálculos foram realizados pelo Departamento de
Pessoal e não pelo setor de cálculos trabalhista da PGM, o que é estranho e indica
uma suposta armação realizada para efetuar tais pagamentos.
3º- COMO INDENIZAR UMA LICENÇA PRÊMIO QUE AINDA
PODE SER GOZADA, TENDO EM VISTA QUE A RELAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES AGRACIADOS
COM ESTE PAGAMENTO NÃO SE EXTINGUIU COM O MUNICÍPIO, OU SEJA, CONTINUAM
VINCULADOS AO MUNICÍPIO, PODENDO GOZAR A LICENÇA PRÊMIO A QUALQUER MOMENTO.
4º- Os referidos
pagamentos SE DEVIDOS FOSSEM deveriam obedecer a ordem cronológica dos
pagamentos da Administração, o que não ocorreu, contrariando a Lei 4.320/64, onde
estabelece que a Administração Pública está vinculada a esta ordem cronológica
quando do deferimento dos pedidos administrativos.
Isso pode ser observado nos inúmeros
processos administrativos trabalhistas sem pagamento desde 2011 que se encontram
arquivados como “embargos de gaveta”
dentro do próprio GABINETE DO PREFEITO,
já com os devidos cálculos e deferimento do pedido.
Os referidos
pagamentos ferem a ordem cronológica dos pagamentos de PRECATÓRIOS estabelecida
pelo Tribunal de Justiça, cujo débito até 2019 era de aproximadamente
R$18.000.000,00 (dezoito milhões de
reais) e que foram parcelados e começaram a ser pagos na gestão do Prefeito
Interino Rogerinho.
5º- Uma simples
busca no site do Tribunal de Justiça na Vara da Fazendo Pública (www.tjrj.jus.br)
ficará demonstrado que o Município de Itaperuna já responde por inúmeras ações judiciais
de servidores já aposentados que tiveram indeferidos administrativamente seus
pedidos de indenização de Licença Prêmio não gozadas.
6º- Demonstra-se
indevido ainda o pagamento o fato de que se os referidos servidores fossem
gozar a licença prêmio, receberiam mensalmente o valor liquido dos seus
contracheques, pois sofreriam os descontos legais e os autorizados, mas como
receberam a licença prêmio como forma de indenização o cálculo foi realizado
pelo valor bruto de seus contracheques, o que eleva o valor recebido.
7º- Os
pagamentos e as promessas de pagamento violam de forma clara os princípios da
moralidade, impessoalidade e legalidade, basilares da Administração Pública.
8º- No atual
contexto em que vivemos, enquanto o número de mortos pela Covid-19 só aumenta,
empresas quebram e pessoas passam fome, o PREFEITO MARCUS VINICIUS escolheu
alguns servidores para “sorteá-los” com a sorte grande.
9º- O Município
encontra-se no caos financeiro e a pergunta que se faz é onde o PREFEITO MARCUS
VINICIUS conseguiu dinheiro para pagamento dessas indenizações indevidas e
ilícitas? O que nos resta suspeitar de ter ocorrido
um desvio do dinheiro destinado aos desabrigados pelas enchentes ou do dinheiro
enviado para combate a COVID-19, isso tem que ser investigado.
10º- Soma-se
ainda, o fato de um dos servidores beneficiado com o pagamento indevido de
indenização de Licença Prêmio, ser conhecido na Administração como FUNCIONÁRIO FANTASMA, conforme pode
ser apurado no edital de convocação de servidores realizado pelo prefeito
interino Rogerinho.
QUARTO
ESCLARECIMENTO – Afirmam que o
ROGERINHO cortou a GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DOS SERVIDORES, sendo essa
afirmação corroborada POR ALGUNS VEREADORES que em seus discursos falam
que estão lutando para a volta dos referidos pagamentos.
Mais uma
vez esses blogueiros e alguns vereadores faltam com a verdade e o pior, insistem na volta do pagamento indevido
da DUPLICIDADE da gratificação de Produtividade. Senão vejamos:
Primeiramente
cabe esclarecer que quando um servidor recebe uma gratificação por mais de 10
anos ininterruptos, tem a garantia de não tê-la retirada de seu pagamento,
podendo INCORPORAR aquela gratificação recebida há mais de 10 anos, que passa a
receber o nome no contracheque de DIREITO PESSOAL.
Essa
INCORPORAÇÃO dá a garantia ao servidor de que a Administração Pública não
poderá retirar mais de seu contracheque àquela GRATIFICAÇÃO INCORPORADA, mas
NÃO significa que o servidor poderá recebê-la novamente COM O NOME DE
PRODUTIVIDADE, pois se estaria pagando a mesma gratificação duas vezes, ou
seja, em DUPLICIDADE ou BIS IN IDEM.
E é isso
que alguns VEREADORES e blogueiros juntamente com o PREFEITO MARCUS VINÍCIUS querem
fazer, ou seja, voltar com o pagamento em DUPLICIDADE da gratificação de
produtividade para aqueles que já a tiveram INCORPORADA. Desejam distribuir gratificações e
adicionais e com isso fazer campanha eleitoral à custa do dinheiro público.
Nota-se
que o Município de Itaperuna possui aproximadamente uns 2.800 (dois mil e oitocentos)
servidores e destes, somente 500 (quinhentos) recebiam a gratificação de produtividade em DUPLICIDADE, ou seja, eles tiveram a
gratificação INCORPORADA como DIREITO PESSOAL e PASSARAM a RECEBÊ-LA
NOVAMENTE como PRODUTIVIDADE.
O
Prefeito Interino, ROGERINHO, através do Decreto
Executivo n.º 6.064/2019, estipulou no seu artigo 1º, que:
Art. 1º - A partir do mês de agosto/2019, nenhum pagamento relativo
à parcela denominada Produtividade será feito a servidor/empregado Público
Municipal em duplicidade.
Parágrafo Único: A duplicidade
de que trata esse artigo é aquela considerada indevida, ilegal e ilegítima face à ocorrência da figura do bis in idem, ou seja, quando o beneficiário já teve a parcela
de idêntico benefício incorporada, salvo ordem judicial em contrário.
Os
efeitos do Decreto Executivo do Governo Interino foram sustados pela Câmara
Municipal através do Decreto Legislativo
n.º 52/2019.
Em ato
continuo a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma Representação de Inconstitucionalidade
junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para declarar o ato da
Câmara Municipal inconstitucional – Processo n.º 0059352-20.2019.8.19.0000 – o
que pode ser conferido em: http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201900700236.
Na decisão
do Tribunal de Justiça, que pode ser conferida na integra em http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=000472445BECF63DA7FFFF0E3E3341A167F4C50B4250072E&USER=, o Desembargador, em resumo
diz que:
“(...) Por ora, não aparenta
ofensa à ordem jurídica, o Decreto
Executivo nº 6.064/2019 que, em seu art.1º, vedou o pagamento em
duplicidade da gratificação de produtividade. Isso porque o recebimento em dobro daquela vantagem ofende o
princípio da vedação do bis in idem e do enriquecimento sem causa
(...).”
Em
diversas decisões proferidas na Vara do Trabalho de Itaperuna, o pagamento da
Gratificação de Produtividade em duplicidade é afastado:
PROCESSO
N.º 0101773-20.2019.5.01.0471 – “(...). Note-se que a própria letra da
lei determina que este valor seja incorporado como direito pessoal nominalmente
identificável, de modo que nos recibos salariais do obreiro deverá vir
devidamente identificado que a incorporação como direito pessoal se deu em
razão da parcela produtividade, a fim de
que não haja brecha para interpretações diversas, nem mesmo espaço para
percepção simultânea de parcelas de mesma natureza, sob pena de afronta
ao non bis in idem e enriquecimento ilícito do
empregado, o que é vedado. (...)”.
PROCESSO N.º 0102837-36.2017.5.01.0471 – “(...). Não há, pois, que se falar em supressão
da parcela "gratificação de
produtividade", até por que se o reclamado fosse condenado ao seu pagamento estar-se-ia diante bis in idem, diante da sua nítida
transformação em "direito pessoal", quando judicialmente determinada
sua incorporação. (...)”.
DEVE SER
DEIXADO CLARO que em nenhum momento o Prefeito Interino, ROGERINHO, cortou a gratificação de Produtividade dos Servidores,
somente fez cumprir as vastas decisões do Tribunal Regional do Trabalho e do
Tribunal de Contas, IMPEDINDO O
PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DA GRATIFICAÇÃO DA PRODUTIVIDADE, evitando o
enriquecimento sem causa, fazendo com que cada um dos aproximadamente 500 (quinhentos)
servidores recebesse a GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE UMA ÚNICA VEZ.
MAS DIANTE DESSES
ESCLARECIMENTOS QUEREMOS QUE ELES RESPONDAM AS SEGUINTES PERGUNTAS:
1- AO
INVÉS DE ESTAREM LUTANDO PELA VOLTA DE UM PAGAMENTO INDEVIDO, ILEGAL E IMORAL, POR QUE O PREFEITO NÃO ENVIOU PARA A
CÂMARA UM PROJETO DE LEI CRIANDO UM PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS QUE ALCANÇASSE A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS,
DANDO-LHES UM VENCIMENTO BASE DIGNO?
2- PORQUE OS NOBRES VEREADORES NÃO INDICARAM
ATÉ HOJE A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS?
3- POR QUE INSISTEM EM FAZER DAS GRATIFICAÇÕES
E ADICIONAIS UMA MOEDA DE TROCA PARA TEREM APOIO ELEITORAL E VOTO?
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