Informativo ALERJ | 13/01/2021

 Enviado pela Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro


Agora é lei: fundo da juventude é criado com impostos da venda de álcool e cigarro

Repasse será de até 6% do arrecadado com essas indústrias 
O Estado do Rio ganhou o Fundo Estadual da Juventude, que será custeado parcialmente por recursos da arrecadação de impostos das indústrias etílica e tabagista. É o que define a lei complementar 190/21, dos deputados André Ceciliano (PT), Zeidan (PT) e Dani Monteiro (PSol), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra na última terça-feira (12/01).

De acordo com a medida, o repasse poderá ser de até 6% do arrecadado com essas indústrias no Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O repasse será de forma escalonada, de 1% no primeiro ano; 2% no segundo; 3% no terceiro; 4% no quarto; e 6% a partir do quinto ano. Também poderão ser repassados ao fundo créditos definidos na Lei Orçamentária Anual e doações, dentre outras receitas.

Fazendo referência ao Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/13), o fundo será investido em um sistema unificado de dados sobre a juventude do estado, além de projetos voltados para este segmento nos municípios. O texto também prevê o uso na manutenção do Conselho Estadual de Juventude, em eventos de fomento de políticas públicas e em projetos elaborados por coletivos ou movimentos sociais. A aplicação dos recursos será realizada pela Superintendência Estadual de Juventude, que deverá publicar anualmente o balanço financeiro.

De acordo com os autores, a medida procura dotar o Conselho Estadual da Juventude de recursos para desenvolver programas e projetos. Eles afirmam que, em 2021, o repasse de 1% traria ao fundo R$ 1,96 milhão; caso o repasse já fosse de 6%, o valor seria de R$ 11,77 milhões.


Agora é lei: Calendário Oficial do Estado inclui carnaval fora de época em julho

O calendário de datas oficiais do Estado do Rio de Janeiro acaba de ser alterado, incluindo no mês de julho de todo ano o "CarnaRio - Carnaval fora de época", para estimular o turismo. É o que define a lei 9.174/20, do deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra da última terça-feira (12/01).
 
De acordo com o texto, a medida estimula o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços. A organização das comemorações relativas à data deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura. "A segunda quinzena do mês de julho coincide com férias escolares praticamente em todo o país, atraindo a chegada de turistas. Outra vantagem da criação deste evento é que muitos estados em nosso país possuem seus carnavais fora de época como atração turística", justificou o autor.


Agora é lei: Estado terá linhas de crédito para produtos orgânicos em caso de calamidade

A criação de linhas de crédito especial, de subsídio e fomento, com taxas de juros reduzidos e prazos diferenciados, por intermédio de instituições financeiras conveniadas, para produção de alimentos orgânicos de ciclo curto, acontecerá durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como no caso da pandemia de coronavírus. A determinação é da Lei 9.175/21,que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra na última terça-feira (12/01). 

A medida complementa a Lei 8.625/19, que criou a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Agroecologia e de Produção Orgânica no Estado do Rio. As linhas de crédito aprovadas deverão ser publicadas de forma pormenorizada na internet. O descumprimento da medida poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais.

“A diminuição da circulação de pessoas pelo coronavírus tem causado prejuízos aos agricultores familiares, às redes de produção e consumo de agroecologia, de agricultura urbana e de produção de alimentos orgânicos. Nesse sentido, visando a minimizar os impactos neste setor da economia, assim como assegurar o abastecimento dos 92 municípios do estado, é fundamental que o executivo estadual assuma a condição de financiador da produção de alimentos, sobretudo aqueles de ciclo curto, que são rapidamente produzidos e distribuídos para consumo da população”, declarou Mônica Francisco.


Agora é lei: equipamentos de hospitais de campanha desativados poderão ser cedidos à rede estadual

O Governo do estado poderá ceder às unidades de saúde estaduais e municipais, com aval da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os equipamentos desativados das unidades de tratamento intensivo (UTIs) dos hospitais de campanha destinados ao atendimento durante a pandemia do coronavírus. É o que autoriza a Lei 9.178/21, do deputado Pedro Ricardo (PSL), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra desta terça-feira (12/01). 
 
De acordo com a medida, o Poder Executivo poderá firmar convênios com as prefeituras municipais para a efetivação da medida. “O fechamento e a redução dos hospitais de campanha, já fadados ao insucesso em função das graves e odiosas circunstâncias de corrupção, por certo legará uma série de equipamentos de UTI’s inutilizados ou ociosos”, afirma o autor da medida.


Agora é lei: veículos escolares deverão ter certificado de licença anual

Os veículos de transporte escolar da rede estadual de ensino deverão ter o certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na categoria de transportador escolar. Os veículos deverão ser adesivados informando a comprovação da verificação anual. A determinação é da Lei 9.179/21, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT) e Sérgio Fernandes (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13/01).

O prazo para adequação da norma é até 31 de dezembro de 2021, e o Governo deverá promover a divulgação e o debate em torno da medida. A norma altera a Lei 8.081/18, que estabelecia o controle da frota escolar. A nova medida retira a obrigatoriedade de renovação de ônibus e micro-ônibus a cada 12 anos. Jair Bittencourt explica que o objetivo é adequar as legislações estaduais e federais. “Cumpre ressaltar que o transporte escolar diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar seus filhos até a escola tem na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será levado, com segurança, até a escola”, afirmou o parlamentar.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

Comentários