Enviado pela Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Agora é lei: fundo da juventude é criado com impostos da venda de álcool e cigarro
Repasse será de até 6% do arrecadado com essas
indústrias
O Estado do Rio ganhou o Fundo Estadual da
Juventude, que será custeado parcialmente por recursos da arrecadação de
impostos das indústrias etílica e tabagista. É o que define a lei complementar
190/21, dos deputados André Ceciliano (PT), Zeidan (PT) e Dani Monteiro (PSol),
que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em
Diário Oficial Extra na última terça-feira (12/01).
De acordo com a medida, o repasse poderá ser de até 6% do arrecadado com
essas indústrias no Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades
Sociais. O repasse será de forma escalonada, de 1% no primeiro ano; 2% no
segundo; 3% no terceiro; 4% no quarto; e 6% a partir do quinto ano. Também
poderão ser repassados ao fundo créditos definidos na Lei Orçamentária Anual e
doações, dentre outras receitas.
Fazendo referência ao Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/13), o
fundo será investido em um sistema unificado de dados sobre a juventude do
estado, além de projetos voltados para este segmento nos municípios. O texto
também prevê o uso na manutenção do Conselho Estadual de Juventude, em eventos
de fomento de políticas públicas e em projetos elaborados por coletivos ou
movimentos sociais. A aplicação dos recursos será realizada pela
Superintendência Estadual de Juventude, que deverá publicar anualmente o
balanço financeiro.
De acordo com os autores, a medida procura dotar o Conselho Estadual da
Juventude de recursos para desenvolver programas e projetos. Eles afirmam que,
em 2021, o repasse de 1% traria ao fundo R$ 1,96 milhão; caso o repasse já
fosse de 6%, o valor seria de R$ 11,77 milhões.
Agora é lei: Calendário Oficial do Estado inclui carnaval fora de época em julho
O
calendário de datas oficiais do Estado do Rio de Janeiro acaba de ser alterado,
incluindo no mês de julho de todo ano o "CarnaRio - Carnaval fora de
época", para estimular o turismo. É o que define a lei 9.174/20, do
deputado Dionísio Lins (PP), que foi sancionada pelo governador em exercício,
Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial Extra da última terça-feira
(12/01).
De acordo com o texto, a medida estimula o
aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos
e serviços. A organização das comemorações relativas à data deverá contar com a
participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da
Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura. "A segunda
quinzena do mês de julho coincide com férias escolares praticamente em todo o
país, atraindo a chegada de turistas. Outra vantagem da criação deste evento é
que muitos estados em nosso país possuem seus carnavais fora de época
como atração turística", justificou o autor.
Agora é lei: Estado terá linhas de crédito para produtos orgânicos em caso de calamidade
A criação de linhas de crédito especial, de
subsídio e fomento, com taxas de juros reduzidos e prazos diferenciados, por
intermédio de instituições financeiras conveniadas, para produção de alimentos
orgânicos de ciclo curto, acontecerá durante a vigência de situação de emergência
ou de estado de calamidade pública, como no caso da pandemia de coronavírus. A
determinação é da Lei 9.175/21,que foi sancionada pelo governador em exercício,
Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra na última terça-feira
(12/01).
A medida complementa a Lei 8.625/19, que criou a Política Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável, de Agroecologia e de Produção Orgânica no
Estado do Rio. As linhas de crédito aprovadas deverão ser publicadas de forma
pormenorizada na internet. O descumprimento da medida poderá acarretar a
gestores e dirigentes públicos a aplicação das sanções administrativas, cíveis
e penais.
“A diminuição da circulação de pessoas pelo coronavírus tem causado
prejuízos aos agricultores familiares, às redes de produção e consumo de
agroecologia, de agricultura urbana e de produção de alimentos orgânicos. Nesse
sentido, visando a minimizar os impactos neste setor da economia, assim como
assegurar o abastecimento dos 92 municípios do estado, é fundamental que o
executivo estadual assuma a condição de financiador da produção de alimentos,
sobretudo aqueles de ciclo curto, que são rapidamente produzidos e distribuídos
para consumo da população”, declarou Mônica Francisco.
Agora é lei: equipamentos de hospitais de campanha desativados poderão ser cedidos à rede estadual
O
Governo do estado poderá ceder às unidades de saúde estaduais e municipais, com
aval da Secretaria de Estado de Saúde (SES), os equipamentos desativados das
unidades de tratamento intensivo (UTIs) dos hospitais de campanha destinados ao
atendimento durante a pandemia do coronavírus. É o que autoriza a Lei 9.178/21,
do deputado Pedro Ricardo (PSL), que foi sancionada pelo governador em
exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra desta terça-feira
(12/01).
De acordo com a medida, o Poder Executivo poderá
firmar convênios com as prefeituras municipais para a efetivação da medida. “O
fechamento e a redução dos hospitais de campanha, já fadados ao insucesso em
função das graves e odiosas circunstâncias de corrupção, por certo legará uma
série de equipamentos de UTI’s inutilizados ou ociosos”, afirma o autor da
medida.
Agora é lei: veículos escolares deverão ter certificado de licença anual
Os
veículos de transporte escolar da rede estadual de ensino deverão ter o
certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), emitido pelo
Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), classificado na
categoria de transportador escolar. Os veículos deverão ser adesivados
informando a comprovação da verificação anual. A determinação é da Lei
9.179/21, de autoria dos deputados Jair Bittencourt (PP), André Ceciliano (PT)
e Sérgio Fernandes (PDT), que foi sancionada pelo governador em exercício,
Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira
(13/01).
O prazo para adequação da norma é até 31 de dezembro
de 2021, e o Governo deverá promover a divulgação e o debate em torno da
medida. A norma altera a Lei 8.081/18, que estabelecia o controle da frota
escolar. A nova medida retira a obrigatoriedade de renovação de ônibus e
micro-ônibus a cada 12 anos. Jair Bittencourt explica que o objetivo é adequar
as legislações estaduais e federais. “Cumpre ressaltar que o transporte escolar
diminui a evasão escolar, haja vista que os pais que não podem levar seus filhos
até a escola tem na modalidade a confiabilidade e certeza de que seu filho será
levado, com segurança, até a escola”, afirmou o parlamentar.
Saiba mais sobre a lei através deste link.
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