Roberto Salim enfrenta sua primeira ação CIVIL por improbidade administrativa

Ele paga por ter confiado em um ex-secretário dos desgovernos-Branca-Morrttaa


Não se trata de dano ao erário público, muito menos que o prefeito ou o ex-secretário tenham sofrido bloqueio judicial de bens e renda...

...ele responde por conta de um erro administrativo do ex-secretário de fazenda, que foi justamente substituído em 2017 por este erro...

...obviamente que o prefeito jamais fritaria um colaborador seu, mesmo sendo um ex-colaborador do governo passado...

...que praticava este tipo de compra desmembrada de carnês durante os oito anos dos desgovernos Branca Morrtta...

...e que ele ainda enfrenta sérios problemas com o TCE-RJ por justamente não ter total domínio das filigranas jurídicas na administração pública.

O objeto da denúncia do MPRJ está no ato de contratações fracionadas referentes aos carnês de IPTU-2017...

...com um contrato para confecção das páginas do carnê e outro contrato para confecção das capas e contracapas...

...que juntos, não alcançam sequer R$ 16.000,00 nos dois processos com dispensa de licitação, mas que se configurava como ato de improbidade...

...mas que será discutido sob o novo decreto presidencial 9.412/2018, que eleva o limite de dispensa de licitação para R$ 17.600,00...

...fazendo com que os demandados desta ação CIVIL pública de improbidade administrativa sejam absolvidos...

...ao passo que para defender o réu, uma lei pode ter seus efeitos retroagidos, como no caso em tela.

Uma ação CIVIL por improbidade administrativa pode ser denunciada sob o escopo da “má fé” ou da “boa fé”...

...podendo ser apenas CULPOSA, como exemplo temos o ex-prefeito Paulo Sergio Cyrillo...

...indiscutivelmente honesto, mas que responde a três ações por improbidade, inclusive já condenado em uma delas em 1ª instância...

...tendo ele inclusive bloqueio de bens judiciais pelo menos em uma, das três ações a qual responde.

Carlos Garcia também foi alvo de duas ações por improbidade administrativa em seu último governo...

...e mesmo tendo ficado menos de dois anos, ele não tomou as medidas determinadas pelo TCE-RJ, que resultaria no indiciamento de Miguel Motta...

...e mesmo sendo indiscutivelmente honesto, Garcia faleceu respondendo a essas ações, mesmo não tendo em hipótese alguma se locupletado do erário público.



Diferente do que foi “escandalizado” no blog-da-patifaria-que-usurpa-Rosal, o prefeito Roberto Salim não cometeu crime algum...

...não há sequer menção a dano ao erário na tela de acompanhamento processual, as iniciais do MPRJ não fazem menção a qualquer ato doloso do prefeito...

...e no mais, ação por improbidade administrativa é uma INFRAÇÃO político/administrativa, que é julgada na ESFERA CÍVEL, e não um ato criminoso...

...como fez o canalha-que-usurpa-Rosal, ao tentar enganar a opinião pública com esta manchete que criminaliza o prefeito.



Não há indiciamento de superfaturamento dos carnês, e esta ação CÍVEL recairia no princípio da insignificância e bagatela...

...quando se observa uma ação sobre contratos que não chegam a R$ 16 mil reais, em uma prefeitura com orçamento anual superior a CEM MILHÕES de reais...

...que resultaria apenas em mera irregularidade administrativa que ocasionaria somente em multa...

...isso considerando a inexistência do novo decreto presidencial que eleva os limites para dispensa de licitação....

...e que será ponto culminante para o arquivamento da ação.


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