Não que a situação do Rio de
Janeiro não careça de tal medida, mas ela somente ocorreu por motivos “outrem”
a segurança pública
Em passado recente, um pouco
antes da implantação das naufragadas UPP’s de Cabral-Pezão, a cidade do Rio de
Janeiro havia passado por uma onda de violência tão aguda como esta de
fevereiro de 2018...
...assim como também tivemos
momentos de onda de violência também aguda como esta mesmo depois da
implantação das UPP’s, e jamais se cogitou sobre intervenção federal na
segurança pública do estado...
...sempre houve cooperação entre
a Força Nacional e as Forças Armadas em ações pontuais no Rio de Janeiro, mas
com o governo estadual coordenando todas as ações.
Sobre a suspensão das eleições
deste ano sob o argumento da manutenção da ordem pública, eu já havia abordado a respeito no início deste ano
Governo federal fará intervenção na segurança do Rio
Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na
Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional pode ser
aprovada.
Andreza Matais, Tânia Monteiro e Vera
Rosa
16 Fevereiro 2018 | 00h16
DIDA
SAMPAIO/ESTADÃO
O presidente Michel Temer decidiu decretar intervenção na
segurança pública do Rio de Janeiro. O Exército irá assumir a segurança pública
do Estado, com responsabilidade sobre as polícias, bombeiros e a área de
inteligência, inclusive com poder de prisão de seus membros. O interventor será
o general Walter Braga Neto. Ele, na prática, vai substituir o governador do
Rio na área de segurança pública.
A decisão, segundo apurou a Coluna, contou com o aval do
governador do Rio, Fernando Pezão (MDB).
Pela Constituição, cabe ao presidente do Congresso, Eunício
Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem
ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto, que será assinado amanhã, tem
validade imediata.
Enquanto a intervenção vigorar, não pode haver alteração na
Constituição. Ou seja, nenhuma Proposta de Emenda Constitucional pode ser
aprovada. É o caso da reforma da Previdência, que começa a ser discutida na
próxima segunda pela Câmara.
A Coluna apurou que uma ideia é decretar a intervenção e
suspender seus efeitos apenas por um dia para votação das mudanças nas regras
da aposentadoria.
A decisão foi tomada em reunião tensa, que acabou neste
momento entre o presidente Temer, ministros e representantes do Congresso, no
Palácio da Alvorada.
Na mesma reunião, o presidente Temer bateu o martelo sobre a
decisão de criar o Ministério da Segurança Pública. A proposta partiu do
presidente do Senado.
A Coluna apurou que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), precisou ser convencido da decisão. Ele se queixou de que não foi
convidado a participar de reuniões sobre a crise na segurança desde o início.
Maia teria se irritado fortemente com o ministro da Justiça, Torquato Jardim.
Maia foi inicialmente contra a intervenção no Rio, mas foi avisado de que ele
seria responsabilizado publicamente pela crise na segurança do Estado e acabou
cedendo.
O decreto com os termos da intervenção será publicado nas
próximas horas. O texto foi preparado durante a reunião no Alvorada.
A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, que
diz: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para
manter a integridade nacional…” Segundo o artigo 60, parágrafo primeiro, “a
Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de
estado de defesa ou de estado de sítio”.
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