Ao mesmo tempo em que Gilmar
Mendes se tornou a figura mais nociva da República no momento, ele tem lá sua
utilidade, que é a de revelar de maneira cabal e irrefutável os níveis
elevadíssimos de hipocrisia dos simpatizantes da direita, que por consequência detestam
Lula e todos os petistas a qualquer custo.
Hoje os simpatizantes da direita
se manifestam em repúdio a Gilmar Mendes a cada prisão que ele revoga na corte
suprema, não obstante, fico a imaginar se ele fosse indicado por Lula ou Dilma
Roussef, alguém duvidaria que a cada habeas corpus concedido, ele seria
noticiado com a imagem de Mendes com o petista que o indicou, mas como foi FHC
o “padrinho” deste desastre, esta mesma opinião pública repudia o canastrão da
república com cara de paisagem, sem sequer cogitar em perguntar QUEM COLOCOU
GILMAR MENDES NO STF?
Estranhamente, o ministro-STF mais obscuro da república, não é objeto do debate sobre o fato do chefe do executivo federal ser quem indica um ministro da corte suprema, somente se questiona este rito quando o indicado foi apadrinhado por petistas.
Estranhamente, o ministro-STF mais obscuro da república, não é objeto do debate sobre o fato do chefe do executivo federal ser quem indica um ministro da corte suprema, somente se questiona este rito quando o indicado foi apadrinhado por petistas.
Me recordo como se fosse hoje,
esses mesmos que sentem náuseas com Gilmar Mendes, até meados de 2016
compartilhavam todas as declarações públicas do ministro, obviamente aquelas
que ele proferia ataques virulentos contra o partido dos Trabalhadores,
adjetivando que os petistas implantaram uma “cleptocracia”, uma república de
ladrões.
É uma pena que essas mesmos
internautas-da-direita tenham memória tão curta e conveniente, a ponto deles
mesmos esqueceram que até agosto de 2016 eles veneravam o hoje repugnante
Gilmar Mendes.
Mas o Gilmar Mendes não é “novidade”,
este mesmo Gilmar Mendes é conhecido de todos no meio político desde o governo
Collor, seus habeas corpus colocam criminosos do colarinho branco nas ruas há
quinze anos.
Antes de ser nomeado por Fernando
Henrique Cardoso ao STF, Gilmar Mendes era o Advogado Geral da União do mesmo
governo FHC, e suas relações como tucanato são tão próximas, que semanas antes
da indicação, Mendes havia anunciado sua pré-candidatura ao governo do mato
Grosso pelo PSDB, tendo que se desvincular da legenda assim que foi indicado.
Abaixo Temos um texto
premonitório, do renomado jurista Dalmo Dallari, em 2002 sobre a indicação de
Gilmar Mendes por Fernando Henrique Cardoso, com os grifos de minha autoria.
Degradação do Judiciário
DALMO DE ABREU
DALLARI - Publicado na Folha de São Paulo, em 8 de maio de 2002:
“Nenhum Estado moderno pode
ser considerado democrático e civilizado se não tiver um Poder Judiciário
independente e imparcial, que tome por parâmetro máximo a Constituição e que
tenha condições efetivas para impedir arbitrariedades e corrupção, assegurando,
desse modo, os direitos consagrados nos dispositivos constitucionais.
Sem o
respeito aos direitos e aos órgãos e instituições encarregados de protegê-los,
o que resta é a lei do mais forte, do mais atrevido, do mais astucioso, do mais
oportunista, do mais demagogo, do mais distanciado da ética.
Essas
considerações, que apenas reproduzem e sintetizam o que tem sido afirmado e
reafirmado por todos os teóricos do Estado democrático de Direito, são
necessárias e oportunas em face da
notícia de que o presidente da República, com afoiteza e imprudência muito
estranhas, encaminhou ao Senado uma indicação para membro do Supremo Tribunal
Federal, que pode ser considerada verdadeira declaração de guerra do Poder
Executivo federal ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos
Advogados do Brasil e a toda a comunidade jurídica.
Se essa
indicação vier a ser aprovada pelo Senado, não
há exagero em afirmar que estarão correndo sério risco a proteção dos direitos
no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional.
Por isso é necessário chamar a atenção para alguns fatos graves, a fim de que o
povo e a imprensa fiquem vigilantes e exijam das autoridades o cumprimento
rigoroso e honesto de suas atribuições constitucionais, com a firmeza e transparência
indispensáveis num sistema democrático.
Segundo vem
sendo divulgado por vários órgãos da imprensa, estaria sendo montada uma grande operação para anular o Supremo
Tribunal Federal, tornando-o completamente submisso ao atual chefe do
Executivo, mesmo depois do término de seu mandato. Um sinal dessa investida
seria a indicação, agora concretizada, do atual advogado-geral da União, Gilmar
Mendes, alto funcionário subordinado ao presidente da República, para a próxima
vaga na Suprema Corte. Além da estranha afoiteza do presidente -pois a
indicação foi noticiada antes que se formalizasse a abertura da vaga-, o
nome indicado está longe de preencher os requisitos necessários para que alguém
seja membro da mais alta corte do país.
É oportuno
lembrar que o STF dá a última palavra sobre a constitucionalidade das leis e
dos atos das autoridades públicas e terá papel fundamental na promoção da
responsabilidade do presidente da República pela prática de ilegalidades e
corrupção.
É importante assinalar que aquele alto funcionário do Executivo
especializou-se em “inventar” soluções jurídicas no interesse do governo.
Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Ele foi assessor muito próximo do ex-presidente Collor, que nunca se notabilizou pelo respeito ao direito. Já no governo Fernando Henrique, o mesmo dr. Gilmar Mendes, que pertence ao Ministério Público da União, aparece assessorando o ministro da Justiça Nelson Jobim, na tentativa de anular a demarcação de áreas indígenas. Alegando inconstitucionalidade, duas vezes negada pelo STF, “inventaram” uma tese jurídica, que serviu de base para um decreto do presidente Fernando Henrique revogando o decreto em que se baseavam as demarcações. Mais recentemente, o advogado-geral da União, derrotado no Judiciário em outro caso, recomendou aos órgãos da administração que não cumprissem decisões judiciais.
Medidas desse
tipo, propostas e adotadas por sugestão do advogado-geral da União, muitas
vezes eram claramente inconstitucionais e deram fundamento para a concessão de
liminares e decisões de juízes e tribunais, contra atos de autoridades
federais.
Indignado com essas derrotas judiciais, o dr. Gilmar Mendes fez
inúmeros pronunciamentos pela imprensa, agredindo grosseiramente juízes e
tribunais, o que culminou com sua afirmação textual de que o sistema judiciário
brasileiro é um “manicômio judiciário”.
Obviamente
isso ofendeu gravemente a todos os juízes brasileiros ciosos de sua dignidade,
o que ficou claramente expresso em artigo publicado no “Informe”, veículo de
divulgação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (edição 107, dezembro de
2001). Num texto sereno e objetivo, significativamente intitulado “Manicômio
Judiciário” e assinado pelo presidente daquele tribunal, observa-se que “não
são decisões injustas que causam a irritação, a iracúndia, a irritabilidade do advogado-geral
da União, mas as decisões contrárias às medidas do Poder Executivo”.
E não
faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda
liminar concedida contra ato do governo federal é produto de conluio corrupto
entre advogados e juízes, sócios na “indústria de liminares”.
A par desse desrespeito pelas instituições jurídicas, existe mais
um problema ético. Revelou a revista “Época” (22/4/ 02, pág. 40) que a chefia
da Advocacia Geral da União, isso é, o dr. Gilmar Mendes, pagou R$ 32.400 ao
Instituto Brasiliense de Direito Público -do qual o mesmo dr. Gilmar Mendes é
um dos proprietários- para que seus subordinados lá fizessem cursos. Isso é
contrário à ética e à probidade administrativa, estando muito longe de se
enquadrar na “reputação ilibada”, exigida pelo artigo 101 da Constituição, para
que alguém integre o Supremo.
A comunidade
jurídica sabe quem é o indicado e não pode assistir calada e submissa à
consumação dessa escolha notoriamente inadequada, contribuindo, com sua omissão,
para que a arguição pública do candidato pelo Senado, prevista no artigo 52 da
Constituição, seja apenas uma simulação ou “ação entre amigos”. É assim que se
degradam as instituições e se corrompem os fundamentos da ordem constitucional
democrática.”
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