ATENÇÃO SERVIDORES DA SAÚDE BJN!
O Ministério Público Federal recomendou instalação do ponto para
controle de frequência de profissionais da saúde, também CONCEDEU TOTAL
AUTONOMIA AO MUNICÍPIO para se adequar a sua realidade com ajustes nos
contratos, jornada de trabalho e remuneração dos profissionais.O QUE NÃO FOI FEITO, NEM COGITADO (novidade, né?).
Foi previsto pelo próprio MPF que ACS, ACE e outros que exercem suas atividades
fora da unidade poderiam ter suas frequências controladas SEM o referido
ponto.( Segue recomendação do MPF).
Abaixo temos outro documento, a liminar que pede a instalação do
ponto, porque a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte NÃO SE MANIFESTOU em
FEVEREIRO DESTE ANO, se ponto atendia ou não a realidade do município, se
calou, se omitiu; essa não manifestação pode ser ATÉ POR PERDA DE PRAZO
PROCESSUAL, NÃO SE MANIFESTOU NO PROCESSO no tempo que a lei determina e agora,
sem qualquer lei que regulamente o ponto, sem adequar o ponto a realidade do
município ,dos profissionais, contratuais e financeiras estão impondo.
*LEMBRANDO: para recorrerem nos processos de ticket, a prefeitura
NUNCA perdeu o prazo, nunca se omitiu! SEMPRE FEZ.
Os profissionais estão trabalhando como sempre fizeram, mesmo sem
ter as condições necessárias. Tem local que não há nem ÁGUA DESTILADA para
atendimento.
*LEMBRANDO: licitação de quase 2 MILHÕES para serviços que já são
realizados no município!
Há vários profissionais com 3° grau (faculdade, pós, mestrado) que
POSSUEM O BASE DE R$ 1.044,00, isso mesmo mil e quarenta e quatro reais, VERGONHA
para prefeitura e Secretaria de Saúde.
A Constituição é taxativa, tem que haver diferença de remuneração
para ocupar o cargo quando é necessário mais qualificação técnica, quando exige
uma responsabilidade maior. Mas lei em nosso município parece que não vale
nada.
O sindicato pediu reunião com prefeito, secretários e não foi
atendido, pediu cópia do TAC da audiência do dia 16/11 também não foi atendido.
Quando se vira as costas para sindicato de servidores, vira as
costas para os próprios trabalhadores! Agem como se não pedissem aos servidores
para "quebrar o galho" nas deficiências.
Querem impor um ponto que não tem regulamentação (artigo 67, VIII,
Lei Orgânica Municipal) como controle de frequência.
Mas tem que ser correndo, porque a PMBJN não fez o que tinha que ser feito e os servidores que pagarão por isso.
Mas tem que ser correndo, porque a PMBJN não fez o que tinha que ser feito e os servidores que pagarão por isso.
O serviço público tem que ser prestado, mas com as
particularidades de cada situação.
Agora será outro caminho.
SINDSERV-ABC em defesa do servidor!”
SINDSERV-ABC em defesa do servidor!”
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