Para os contribuintes, a tramitação processual sempre
rastejante já se configura como lamentável prejuízo político para o interesse
coletivo
Uma breve pesquisa no Google foi capaz de me ofertar cinco condenações em diferentes e distantes cidades no País, um claro indicador que a resolução do TSE sobre rigor na fiscalização das cotas de gênero não é fictícia como muitas candidaturas femininas que tivemos em 2018.
Seja em Bom Jesus do Itabapoana ou em Bom Jesus do Norte temos
Ações de Impugnação de Mandato Eletivo contra vereadores eleitos, que tramita
em face das candidaturas femininas com zero votos nas eleições de 2016, na
margem fluminense do Itabapoana temos como réus três vereadores dos treze
eleitos, e do lado capixaba do Itabapoana temos oito vereadores réus dos nove
eleitos.
A situação em ambos os lados do Itabapoana conta com
especulações de que candidatas com zero voto admitiram em juízo que
participaram de uma fraude para cumprir o percentual da cota de gênero, o que
sem dúvidas torna a situação dos eleitos-réus desconfortável por demais.
Do lado capixaba do Itabapoana, a situação pode se
reverter por conta do doutor-Faial-ter-faiado e quebrado o sigilo processual da
AIME a qual ele é o acusador, se os advogados dos vereadores-réus seguirem o
conselho do blogueiro eles anulam a ação, já no lado fluminense do Itabapoana
não há nada que possa prejudicar o processo que de fato tramita em sigilo.
Das cinco condenações encontradas no Google, TRÊS foram
proferidas por juízas mulheres, e em ambas as Bom Jesus temos juízas mulheres
que julgarão as AIMES que tramitam, diga-se de passagem, são duas juízas extremamente
rigorosas.
Importante salientar que se os três-de-BJI e os
nove-de-BJN foram cassados em primeira instância, todos recorrerão no exercício
do mandato, podendo todos serem afastados quando, e SE, condenados por
colegiado em segunda instância, que pode ocorrer no início da segunda metade de
seus mandatos, lá para março de 2019 provavelmente.
Outro importante detalhe a ser abordado, é que não são só
os vereadores eleitos que são réus nessas ações que tramitam nas duas Bom
Jesus, também os suplentes e candidatos não eleitos estão sendo julgados, e se
proferida a condenação os que não foram eleitos se tornarão inelegíveis, que
sem dúvidas impactará nas eleições de 2020, haja visto que o tempo de inelegibilidade
nesses casos são de OITO ANOS, uma cristalina janela de oportunidade para se
renovar profundamente os Poderes Legislativos de ambos os municípios.
Se por um lado a inelegibilidade de muitos candidatos que
disputam eleições a moda-toma-lá-dá-k pode ser benéfica para abrir espaço para
candidatos qualificados LÁ em 2020, o fato do processo somente estar tramitando
em primeira instância já se torna como incontestável prejuízo ao interesse
público AQUI em 2017, ao passo que os vereadores não estão se dedicando ao
máximo no exercício de seus mandatos, eles estão dividindo o precioso tempo
entre a vereança e o processo em que são réus, além da tormenta com as despesas
advocatícias que já estão se derramando desde fevereiro.
Se os contribuintes estão no prejuízo com esses
vereadores-réus já na tramitação de primeiro grau, podem esperar que se
condenados forem, a dedicação deles com o mandato perderá amplo espaço do
precioso tempo para suas defesas nos tribunais das capitais, sem contar que
muitas diárias de viagens e despesas de combustíveis e manutenção de veículos
públicos estarão jorrando na defesa processual-pessoal desses vereadores-réus.
Em Bom Jesus do Itabapoana, o prejuízo-parlamentar dos
contribuintes é muito mais brando se comparado com Bom Jesus do Norte, com
apenas três-vereadores-réus em um parlamento com treze membros, já a
tragédia-legislativa-capixaba fez oito réus em um legislativo com apenas nove
vereadores, sem dúvidas que se trata de uma legislatura inteira perdida pela judicialização
da política, proveniente do descompasso dos dirigentes-partidários homens que
não investem em candidatas mulheres como em candidatos homens.
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