Ministério púbico Eleitoral pediu a inelegibilidade e a impugnação do mandato eletivo dos vereadores eleitos pelo DEM
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 518-03.2016 é
o processo investigatório proposto pelo Ministério Público Eleitoral onde se
pede a inelegibilidade de todos os candidatos homens em que as candidatas que
tiveram zero votos nas eleições de 2016, esta foi protocolada no dia 15 de
dezembro
Na tarde de terça-feira (20/12/2016) foi protocolado no
cartório eleitoral as Ações de Impugnação de Mandato Eletivo contra os três
vereadores eleitos pelo DEM, com essas ações tendo a determinação de serem
tramitadas em segredo de justiça, em todos os casos os indiciados nas ações,
seja de investigação judicial ou de impugnação do mandato eletivo, serão
notificados pela justiça eleitoral no dia 23 de janeiro de 2016, segundo
informações de uma das partes envolvidas.
Há quem diga que o juízo eleitoral julgará como
improcedente as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, considera-se
que o TSE exagera ao exigir apurações e punições rigorosas para casos onde
fiquem configurados como fraude eleitoral para cumprimento da cota feminina nas
candidaturas para vereadores.
Ocorre que, tal determinação orientada pelo TSE se faz
necessária para se mudar a cultura machista enraizada nas direções dos partidos
que disputam eleições, não se vê em coligação alguma de qualquer partido a
preocupação sincera de inserir as mulheres em seus quadros com poder decisório,
com protagonismo político, com recursos financeiros e operacionais na mesma
proporção do que se disponibiliza para os homens, as atenções são sempre voltadas
aos candidatos homens, isso é a mais pura realidade.
Não se deve interpretar que a punição com a perda do
mandato de quem se elegeu nessas condições como injustas, esses candidatos
somente se elegeram mediante a uma fraude confessada por uma mulher que admitiu
que somente emprestou seu nome para completar a legenda, caso contrário esses
sequer conseguiriam se candidatarem.
Nosso Poder Legislativo já contou com mulheres na
vereança em um tempo que ainda não existia a legislação eleitoral para cotas femininas
de 30%, mas eram outros tempos em que se fazia política pela política coletiva,
e não como atualmente onde o “profissionalismo” partidário desenha o cenário
caótico que vivem nossas instituições municipais atualmente.
No dia em que os partidos e seus dirigentes se
preocuparem em elevar o número de mulheres com participação efetiva nas
decisões do partido e do município, não tenho dúvidas de que não se fará mais
necessário fraudar a legenda proporcional com “candidatas laranjas”, para não
vivermos mais este imbróglio judicial envolvendo três vereadores eleitos.
As mulheres têm muita vontade de participar das
atividades políticas da cidade, mas desde que seja em um ambiente em que elas
tenham espaço suficiente para ficarem a vontade e que de fato serão ouvidas e
terão poder decisório, e não este atoleiro de malícia e negociatas direcionadas
que testemunhamos diariamente nas articulações partidárias em Bom Jesus do
Itabapoana.
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