ATENÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO! ETA Bom Jardim, tão ou mais suspeita do que o saneamento-insanável do Lia Márcia
Na inauguração do saneamento-insanável do bairro Lia
Márcia na semana passada, a prefeita anunciou que nesta semana teremos o início
da não menos suspeita e escandalosa construção da Estação de Tratamento de Água
do Bom Jardim
Trata-se de um convênio estabelecido com a FUNASA no
valor de 1,5 milhões de reais, para se construir uma ETA-SAAE sabendo que daqui
no máximo dez anos ela não terá mais serventia, devido a fragilidade do ponto
escolhido para captação de água para tratamento e distribuição para os
moradores, isso o próprio vereador Waldeir Chrisostomo admitiu na plenária da Câmara dos Vereadores (Aqui você assiste o vídeo).
Como se não bastasse o fato de termos um convênio de
milhões de reais que se anuncia desperdiçado em um futuro nem tão distante,
ainda temos outros elementos que deveriam chamar a atenção do MPRJ ou do Ministério
Público Federal, senão vejamos.
O convênio com a FUNASA sob número 683381 ficou
estabelecido no valor de R$ 1.556.027,15 conforme consta na imagem acima, que
foi extraída da tela do Portal da Transparência da União, sendo já repassados
aos cofres municipais a quantia de R$ 308.276,53 no dia 16/06/2016, com a
prefeita anunciando o início da obra para esta semana, para assim não correr o
risco de perder o convênio que tem prazo final para início de execução do
projeto no dia 30 de dezembro de 2016.
A Concorrência Pública 001/2016 foi realizada no dia
25/07/2016 (Aqui o Edital), com o termo de homologação (Aqui) e assinatura do
contrato (Aqui) com a empresa vencedora no dia 05/09/2016, e não por
coincidência a “empreiteira” que executará a obra é de São Gonçalo como a
nefasta-Deiferson, a suspeita da vez é a R.C. Vieira Engenharia
(01.992.029/0001-60).
Causa estranheza o fato ter sido noticiado no blog do
Jailton da Penha (Aqui) apontando o valor da obra em “aproximadamente R$ 2 milhões em
investimentos”, sendo que o valor informado OFICIALMENTE pelo Governo Federal é
de R$ 1.556.027,15 e o valor licitado ficou em R$ 1.495.663,11. Como foi que o
mesmo chegou a “aproximadamente” em 2 milhões de reais?
Seria esta diferença de mais de R$ 500.000,00 entre o que
foi noticiado no blog do Jailton da Penha e o valor do contrato assinado para
execução da obra referente a desapropriação da área onde será construída a estação?
500 mil reais seriam suficientes para adquirir uma propriedade de 5 a 8
alqueires de terra com benfeitorias, ficando mais do que indiciosa a suspeita
de superfaturamento na desapropriação da área, alô Polícia Federal!!!!
Clique na imagem e amplie |
Para incendiar ainda mais este ponto entre os
questionamentos, a desapropriação da área onde será construída a estação do
SAAE sugere um descarado favorecimento político, conforme consta no Decreto nº
1327 de 13 de março de 2015 (imagem acima) onde a prefeita declarou ser de utilidade
pública, uma propriedade pertencente ao vereador Paulo Pimentel e seu irmão,
como de utilidade pública para desapropriação para a construção da ETA-SAAE de
Bom Jardim.
Na sessão ordinária do dia 18 de dezembro de 2015, o
presidente do Sindserv-BJI, Rogério Lima, interpelou o vereador Paulo Pimentel sobre
o fato dele ser o beneficiário da desapropriação da área para construção da ETA
Bom Jardim, e o vereador negou de maneira veemente (assista o vídeo aqui),
mesmo com a existência de um decreto do executivo constando que a área a ser
desapropriada para execução da obra pertence a ele, estando inclusive em nome
dele e do irmão.
Pelo que me consta, até o presente momento a prefeita não
revogou o decreto nº1327 de 13 de março de 2015, e muito menos publicou um novo
decreto com a mesma finalidade e com proprietário diferente do vereador,
ficando a indagação se a propriedade pertence ou não a ele, o
camarada-Paulinho-do-abismo?
Se a propriedade não pertence ao vereador, porque então
consta seu nome? Ela foi vendida e não teve a titularidade transferida? O
executivo poderia declarar o interesse público e desapropriar uma área em nome
de terceiros?
Com a plena convicção de que o Poder Executivo jamais
prestará os devidos esclarecimentos aos apontamentos acima elencados, cabe tão
somente levarmos os mesmos ao conhecimento do Ministério Público Federal sobre
os questionamentos acerca da execução da obra, e para o Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro sobre os questionamentos cerca da desapropriação da
área onde será executado o projeto.
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