Bom Jesus do Norte | Novas vítimas da improbidade habitacional – Um casal de idosos sob despejo judicial

A história que será relatada nesta publicação, é a síntese dramática da irresponsabilidade dos gestores públicos municipais com as demandas habitacionais, principalmente no que tange ao lamaçal de irregularidades existente no Loteamento Grande Vitória



Em 2009 o casal Nilson de Assis e Etelvina de Oliveira alugaram um pequeno imóvel de um só cômodo localizado na rodovia Bom Jesus do Norte/Barra Alegre pertencente ao loteamento Grande Vitória, o que nos faz constatar a primeira irregularidade, ao passo que os terrenos e unidades habitacionais deste empreendimento público não são destinados para o mercado imobiliário e sim na implantação de políticas públicas de moradia.

O que restou do imóvel locado, hoje podemos verificar na fotografia abaixo com algumas estacas de madeira delimitando a área do imóvel alugado em 2009, pois em 2010 o governo do Estado construiu, salvo engano, quinze unidades habitacionais e dentre essas a que reside o casal Nilson e Etelvina atualmente, no mesmo terreno do antigo imóvel.


Mesmo com o ESTADO construindo a nova residência, o casal permaneceu pagando pelo aluguel, haja visto que o locador e suposto proprietário do imóvel havia adquirido o mesmo de um funcionário da prefeitura entre 2008 e 2009, o que se mostra mais escandaloso ainda.


No ano de 2012 o citado casal recebeu do secretário de assistência social e habitação da época uma cópia do ofício 176/2012 endereçado à promotoria de justiça da comarca local, comunicando que D. Etelvina de Oliveira havia sido contemplada com uma unidade habitacional “já em execução” no loteamento Grande Vitória, datado no dia 14 de maio de 2012.

O termo utilizado no ofício em que informa que a casa doada “já está em execução”, nos faz entender que a casa estaria sendo construída, com sua obra em execução dentre as 50 unidades que de fato foram entregues, mas com muitas ainda fechadas até hoje, e a partir de então o casal permaneceu pagando pelo aluguel até vencer os trinta meses estabelecidos em contrato particular.


Com a vigência contratual vencida e em posse do ofício que os contempla com a doação de uma casa no loteamento Grande Vitória, o casal permaneceu a procura da documentação e escritura do imóvel, e parou de pagar o aluguel da unidade habitacional onde eles residem, inclusive eles investiram mais de 10 mil reais em melhorias no imóvel, o último aluguel pago por eles foi em janeiro de 2015.

Já no atual governo, no ano de 2013, eles procuraram o então secretário de planejamento, Dr. Aluízio Teixeira, para tentar mais uma vez obterem a escritura do imóvel, chegando eles a serem informados que eles faziam parte do “cadastro antigo”, conforme salientado pelo secretário da época que ainda arguiu o mesmo servidor que em 2009 teria vendido o imóvel ao locador, e o mesmo não apresentou solução para a demanda.

Passado um tempo, o suposto proprietário do imóvel que havia adquirido clandestinamente de um funcionário da prefeitura, ingressou com uma ação judicial cobrando os alugueis atrasados com o pedido de despejo do casal, e esta ação se concluiu no dia 17 de outubro de 2016 com o termo de audiência constando que em “comum acordo” o casal Nilson de Assis e Etelvina de Oliveira aceitaram desocupar o imóvel até o dia 16 de novembro de 2016.

Clique na imagem e amplie

O “comum acordo” entre aspas se justifica por conta do casal Nilson e Etelvina me relatarem que não tiveram oportunidade de se defenderem plenamente, eles argumentam que não conseguiram inserir nos autos o ofício que garante a eles a posse de uma unidade habitacional, e muito menos a possibilidade do município ter sido arrolado como polo passivo da ação.

O fato do Poder Judiciário ter dado ganho de causa a um proprietário de uma unidade habitacional pública por cobrança de alugueis e solicitação de despejo já demonstra a gravidade deste caso, a total desorganização regulamentar deste empreendimento público no atual governo leva o Poder Judiciário a ser induzido a um erro que pode ser um perigoso precedente de se tornar instituído o mercado imobiliário com as unidades habitacionais de um loteamento público, onde é vedado qualquer tipo de comercialização de imóveis financiados com recursos dos contribuintes.

O casal Nilson e Etelvina tem até o dia 16 de novembro para desocupar o imóvel onde residem, e não tem para onde ir morar com dignidade, ao mesmo tempo em que eles tem em mãos um documento que garante a eles um imóvel residencial no loteamento Grande Vitória.


Durante a entrevista que realizei com eles na tarde desta terça-feira (18/10), e depois de todo relatado, eu sugeri a eles que buscassem um advogado voluntário e dedicado para lhes representar em uma ação contra o município de Bom Jesus do Norte, inclusive se valendo do estatuto do idoso estando ela com 73 anos e ele com 75 anos, o governo municipal é que vem a ser o grande irresponsável por este impasse habitacional, quando ele permite que uma negociação clandestina venha a despejar judicialmente dois contribuintes que foram contemplados com uma casa.

Também entrei em contato com o vereador eleito Charles Diniz, para tomar ciência do fato e quem sabe tentar com o governo atual buscar uma solução efetiva para esta demanda, seja na permanência do casal onde eles residem, ou que seja doada uma nova residência para eles com toda documentação necessária para lhes dar a garantia a moradia digna.

Comentários