Rebocar veículos com IPVA
atrasado é inconstitucional, viola o direito à propriedade e se configura como
cobrança coercitiva, é o que afirma tributaristas
Se tronou um verdadeiro pesadelo
para muitos trabalhadores de baixa renda que não tem condições de manter os
impostos em dia as operações "Rodando Certo, e diante das polêmicas envolvendo os estados que praticam tal
ilegalidade, o site Consultor Jurídico publicou uma matéria (Clique aqui e leia) que servirá de
inspiração para o cidadão recorrer a esta arbitrariedade.
O tema já foi alvo de ação
judicial proposta pela OAB da Bahia, em que o resultado foi a suspensão da
apreensão de veículos com IPVA atrasado, e o mesmo poderia ser manifestado no
Estado do Rio de Janeiro, que diante do estado falimentar está investindo
pesado na operação denominada “Rodando Certo” para incrementar a arrecadação.
São muitos os casos de
trabalhadores que perderam seus veículos por não terem condições de retira-los
depois de rebocados, as taxas de liberação e de diárias abusivas inviabilizam
completamente as possibilidades de reaver o bem apreendido ilegalmente.
Muitos dos casos, o veículo
apreendido é a principal ferramenta de trabalho do cidadão flagrado com o
imposto atrasado, ficando assim completamente inviável para que o trabalhador
consiga quitar seu débito com o Estado.
Com base nesta reportagem
oportuna do site Consultor Jurídico, espera-se que a OAB-RJ também tenha a
mesma iniciativa da OAB-BA, e fazer valer direitos constitucionais como o da
propriedade contra esta maneira explicitamente abusiva de cobrança.
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