“Roubando certo” a margem da lei

Rebocar veículos com IPVA atrasado é inconstitucional, viola o direito à propriedade e se configura como cobrança coercitiva, é o que afirma tributaristas




Se tronou um verdadeiro pesadelo para muitos trabalhadores de baixa renda que não tem condições de manter os impostos em dia as operações "Rodando Certo, e diante das polêmicas envolvendo os estados que praticam tal ilegalidade, o site Consultor Jurídico publicou uma matéria (Clique aqui e leia) que servirá de inspiração para o cidadão recorrer a esta arbitrariedade.

O tema já foi alvo de ação judicial proposta pela OAB da Bahia, em que o resultado foi a suspensão da apreensão de veículos com IPVA atrasado, e o mesmo poderia ser manifestado no Estado do Rio de Janeiro, que diante do estado falimentar está investindo pesado na operação denominada “Rodando Certo” para incrementar a arrecadação.

São muitos os casos de trabalhadores que perderam seus veículos por não terem condições de retira-los depois de rebocados, as taxas de liberação e de diárias abusivas inviabilizam completamente as possibilidades de reaver o bem apreendido ilegalmente.



Muitos dos casos, o veículo apreendido é a principal ferramenta de trabalho do cidadão flagrado com o imposto atrasado, ficando assim completamente inviável para que o trabalhador consiga quitar seu débito com o Estado.

Com base nesta reportagem oportuna do site Consultor Jurídico, espera-se que a OAB-RJ também tenha a mesma iniciativa da OAB-BA, e fazer valer direitos constitucionais como o da propriedade contra esta maneira explicitamente abusiva de cobrança.

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