Se a Lei da Ficha Limpa for
efetiva para valer, o Candidato-governista-a-fantasia terá que providenciar outro
vice-candidato
Conforme já anunciado, o
vice-prefeito se desligou do governo para se candidatar a reeleição como
vice-candidato do Candidato-ilusionista-a-fantasia, eles já estão em campanha
na “internet do bem” (Quá, quá, quá, quá...), e será a força-carola do governo
para tentar confirmar o aparelhamento-religioso do Abrigo dos Idosos José Lima.
Ocorre que a Lei da Ficha Limpa
impede que condenados por COLEGIADO de segunda instância sejam candidatos a qualquer
cargo eletivo, e o vice-prefeito está condenado por unanimidade pelo colegiado
eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Sem dúvidas que alguma coligação
adversária entrará com pedido de impugnação da vice-candidatura-ficha-suja, a
liminar que mantém a prefeita e o vice no cargo diz respeito a cassação do
registro e diploma dela e do vice nas eleições de 2012, tratando-se de efeito
suspensivo relacionado ao resultado eleitoral de 2012, sem interferir ou anular
na decisão COLEGIADA de abril de 2014 que cassou a coligação 15.
Com um pré-candidato na condição
de réu por improbidade administrativas em três ações civis públicas, e um
pré-candidato a vice cassado em segunda instância por corrupção eleitoral,
podemos facilmente constatar que esta pré-candidatura governista cheira muito
forte a enxofre.
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