Deflagrada em junho de 2008, a
Operação Epidemia reservou seu lugar em nossa história como um dos episódios
políticos/administrativos mais lamentáveis de Bom Jesus do Itabapoana.
Dezenas de viaturas da Polícia
Federal cumprindo mandados de prisão e busca e apreensão, nela foram envolvidos
quase vinte personagens de nossa sociedade, entre esses, médicos, políticos e
servidores do INSS que foram alvo de uma pirotecnia midiática típica das
grandes operações da PF.
A imprensa nacional deu destaque
ao episódio ao noticiar as prisões e a vultosa cifra de aproximadamente 11
milhões de reais supostamente desviados dos cofres previdenciários, em
benefícios supostamente fraudulentos.
Passados quase oito anos do
fatídico junho de 2008, o juízo da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
proferiu a sentença de doze réus, com a extinção de dois processos por motivos
de falecimentos dos réus.
Nesta sentença não constam os
nomes de pelo menos três réus da mesma operação realizada em junho de 2008, fato ainda não apurado,
ficando na expectativa de que outras sentenças poderão vir à tona em breve.
Dos doze réus julgados, onze
foram condenados com reclusão em regime fechado que vão de quatro a doze anos
de prisão (José Renato Rezende, Agostinho Seródio Boechat, Fabrina Martins
Sarmento Rodrigues, Sergio Luiz Dias Freitas, Regina Célia Ribeiro Couto, Bill
Carlos Manhães, João Batista Chaves Magalhães, Pedro Manhães Filho, Diacre
Sacre Gonçalves, Terezinha Xavier Moreira das Neves e Rogério Pimenta Gomes)
somente um dos réus obteve a absolvição (Joguimar Moreira dos Santos), a
sentença ainda é de primeiro grau e todos recorrerão em liberdade.
Apesar do extremo rigor nas
condenações e com a palavra “quadrilha” mencionada dezenas de vezes e em todas
as sentenças condenatórias, o teor em si das sentenças, não apontam com
precisão e convicção por exemplo que os réus obtiveram enriquecimento ilícito
proveniente das supostas fraudes previdenciárias, o número de benefícios
supostamente fraudulentos citados nas sentenças, não chegam a dez entre os onze
condenados.
Dos aproximadamente ONZE MILHÕES
de reais noticiados em 2008 que foram supostamente desviados no esquema,
somente R$ 639.511,00 foram apontados nas sentenças em benefícios supostamente
fraudulentos, e mesmo assim pelo menos dois dos beneficiados mencionados
faleceram pelo mesmo problema de saúde que justificou os respectivos benefícios
que a sentença considera fraudulento.
Dos onze condenados, somente um é
apontado por receber pessoalmente benefício fraudulento, os demais tivemos algumas
citações de parentes diretos como beneficiados.
A dificuldade do processo em
apontar o quantitativo do possível enriquecimento ilícito dos réus é admitida
na própria sentença, que considerou a “impossibilidade de separação dos ativos
lícitos e ilícitos” dos réus, como se fosse impossível verificar a declaração
de bens e a origem dos recursos pela Receita Federal com o que foi apreendido
ou bloqueado na ocasião da operação.
Nas sentenças que envolvem os
personagens do núcleo político do processo, é claro o reconhecimento na própria
sentença de que os benefícios foram concedidos em troca de votos, e mesmo assim
não se garante que tais benefícios são integralmente fraudulentos.
O que de fato ocorreu em larga
escala foi uma provável facilitação de tramitação dos processos desses
benefícios em troca do voto do beneficiado, tanto que a maioria desses
benefícios já foram reconhecidos judicialmente serem regulares.
Em meu simplório entendimento,
posso considerar que o principal erro desta Operação Epidemia foi a mesma ter
sido investigada, denunciada e julgada na justiça criminal federal, o teor das
sentenças indica que estamos diante de violações da legislação eleitoral na
maioria absolta dos casos, com isso tal esquema deveria ter sido investigado,
denunciado e julgado na esfera eleitoral e administrativa do próprio INSS como
ocorrido, e não criminal federal.
As consequências deste episódio
foram traumáticas para dezenas de famílias bom-jesuenses, o rigor e a
espetacularização da operação mostrou-se um golpe muito mais duro que a própria
sentença com todo rigor que ela tenha, a criminalização de pessoas que não
cometerem tais crimes da forma como se relata, se constituirá uma marca que não
se apagará das mentes dos envolvidos e seus familiares.
O resultado da sentença nos faz constatar
com clareza como foi equivocada a denúncia e a maneira como ela foi noticiada, mesmo
com o rigor nas sentenças, o barulho inicial desta operação ficou muito acima
do que foi substanciado nas condenações.