Operação Epidemia | Condenações severas em processo de pouca substância

Deflagrada em junho de 2008, a Operação Epidemia reservou seu lugar em nossa história como um dos episódios políticos/administrativos mais lamentáveis de Bom Jesus do Itabapoana.

Dezenas de viaturas da Polícia Federal cumprindo mandados de prisão e busca e apreensão, nela foram envolvidos quase vinte personagens de nossa sociedade, entre esses, médicos, políticos e servidores do INSS que foram alvo de uma pirotecnia midiática típica das grandes operações da PF.


A imprensa nacional deu destaque ao episódio ao noticiar as prisões e a vultosa cifra de aproximadamente 11 milhões de reais supostamente desviados dos cofres previdenciários, em benefícios supostamente fraudulentos.

Passados quase oito anos do fatídico junho de 2008, o juízo da 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro proferiu a sentença de doze réus, com a extinção de dois processos por motivos de falecimentos dos réus.

Nesta sentença não constam os nomes de pelo menos três réus da mesma operação realizada em junho de 2008, fato ainda não apurado, ficando na expectativa de que outras sentenças poderão vir à tona em breve.

Dos doze réus julgados, onze foram condenados com reclusão em regime fechado que vão de quatro a doze anos de prisão (José Renato Rezende, Agostinho Seródio Boechat, Fabrina Martins Sarmento Rodrigues, Sergio Luiz Dias Freitas, Regina Célia Ribeiro Couto, Bill Carlos Manhães, João Batista Chaves Magalhães, Pedro Manhães Filho, Diacre Sacre Gonçalves, Terezinha Xavier Moreira das Neves e Rogério Pimenta Gomes) somente um dos réus obteve a absolvição (Joguimar Moreira dos Santos), a sentença ainda é de primeiro grau e todos recorrerão em liberdade.

Apesar do extremo rigor nas condenações e com a palavra “quadrilha” mencionada dezenas de vezes e em todas as sentenças condenatórias, o teor em si das sentenças, não apontam com precisão e convicção por exemplo que os réus obtiveram enriquecimento ilícito proveniente das supostas fraudes previdenciárias, o número de benefícios supostamente fraudulentos citados nas sentenças, não chegam a dez entre os onze condenados.

Dos aproximadamente ONZE MILHÕES de reais noticiados em 2008 que foram supostamente desviados no esquema, somente R$ 639.511,00 foram apontados nas sentenças em benefícios supostamente fraudulentos, e mesmo assim pelo menos dois dos beneficiados mencionados faleceram pelo mesmo problema de saúde que justificou os respectivos benefícios que a sentença considera fraudulento.

Dos onze condenados, somente um é apontado por receber pessoalmente benefício fraudulento, os demais tivemos algumas citações de parentes diretos como beneficiados.


A dificuldade do processo em apontar o quantitativo do possível enriquecimento ilícito dos réus é admitida na própria sentença, que considerou a “impossibilidade de separação dos ativos lícitos e ilícitos” dos réus, como se fosse impossível verificar a declaração de bens e a origem dos recursos pela Receita Federal com o que foi apreendido ou bloqueado na ocasião da operação.

Nas sentenças que envolvem os personagens do núcleo político do processo, é claro o reconhecimento na própria sentença de que os benefícios foram concedidos em troca de votos, e mesmo assim não se garante que tais benefícios são integralmente fraudulentos.

O que de fato ocorreu em larga escala foi uma provável facilitação de tramitação dos processos desses benefícios em troca do voto do beneficiado, tanto que a maioria desses benefícios já foram reconhecidos judicialmente serem regulares.


Em meu simplório entendimento, posso considerar que o principal erro desta Operação Epidemia foi a mesma ter sido investigada, denunciada e julgada na justiça criminal federal, o teor das sentenças indica que estamos diante de violações da legislação eleitoral na maioria absolta dos casos, com isso tal esquema deveria ter sido investigado, denunciado e julgado na esfera eleitoral e administrativa do próprio INSS como ocorrido, e não criminal federal.

As consequências deste episódio foram traumáticas para dezenas de famílias bom-jesuenses, o rigor e a espetacularização da operação mostrou-se um golpe muito mais duro que a própria sentença com todo rigor que ela tenha, a criminalização de pessoas que não cometerem tais crimes da forma como se relata, se constituirá uma marca que não se apagará das mentes dos envolvidos e seus familiares.

O resultado da sentença nos faz constatar com clareza como foi equivocada a denúncia e a maneira como ela foi noticiada, mesmo com o rigor nas sentenças, o barulho inicial desta operação ficou muito acima do que foi substanciado nas condenações.