Tal como em um jogo
de xadrez, o tabuleiro jurídico e eleitoral se movimentou de maneira
surpreendente para uns e previsível para outros na forma em que a juíza
eleitoral preparou a sentença de AIJE 61372 (distribuição de vales combustíveis
e terraplanagem na véspera da eleição). Para a maioria dos que acompanham o
desenrolar desses processos eleitorais a previsão era de que a juíza repetiria
o mesmo rito sentencial feito na AIJE 38937 (calçamento de ruas) em que ela
declarou os efeitos da sentença de imediato aguardando o prazo recursal (3 das
úteis) para a diplomação da coligação segunda colocada nas eleições de 2013.
Porém nessa sentença a Drª Fabíola declarou que os efeitos se tornaram
suspensivos devido à “cautelar” (liminar) concedida pela instância superior e
determinou o apensamento (anexou) dessa AIJE 61372 (distribuição de vales
combustíveis e terraplanagem na véspera da eleição) junto com a AIJE 38937
(calçamento de ruas). Tal decisão da justiça eleitoral pode acabar de preparar
um verdadeiro “cheque mate” contra os advogados da coligação 15, senão vejamos:
Ao declarar que os
efeitos estão suspensivos nessa sentença, a juíza de nossa comarca anulou no “ninho”
a possibilidade da defesa articular uma nova liminar em uma nova ação cautelar,
tendo em vista que essa nova condenação já fora atrelada à liminar existente, o
que podemos esperar da defesa é a interposição de algum embargo de declaração
sobre a sentença proferida. Ao apensar essa AIJE 61372 à AIJE 38937 a juíza
acabou por reduzir o prazo de julgamento em segunda instancia desta AIJE 61372
que passa a contar a partir do dia 13 de maio de 2013 (data da sentença da AIJE
38937), sem contar que com esse apensamento desses processos, a questão a ser
defendida na plenária do TRE passou a ser mais pesada para a defesa em que agora
temos três crimes eleitorais a serem julgados em um mesmo processo.
Como todos sabem, a
coligação 22 está aguardando o julgamento de um agravo regimental interposto
contra a Ação Cautelar 13269, que já está concluso ao relator desde o dia
29-05-2013, e esse relator será o mesmo desembargador federal, Dr. Abel
Fernandes que irá se manifestar nesse agravo regimental, que em tese está
questionando a jurisprudência utilizada na argumentação para conceder o pedido
liminar, em que este se reporta a inauguração de obras, sendo que no processo
em questão a obra fora interrompida pela própria justiça eleitoral em BJI.
Creio que seja improvável o desembargador mudar sua decisão com ele mesmo
derrubando a liminar concedida por ele, mas também creio ser muito provável que
a coligação 22 irá anexar essa sentença da AIJE 61372 no agravo regimental
contra a Ação Cautelar 13269. Confirmando a manutenção da liminar pelo
desembargador federal, tal decisão será submetida a apreciação da plenária do TRE,
e com essa nova sentença anexada aos fatos a serem apreciados e liminar
concedida fatalmente irá por terra. Portanto a partir de agora, todas as
atenções estarão voltadas nas movimentações de AÇÃO CAUTELAR 13269.
Finalizando, podemos
também levar em consideração o fato dessa segunda cassação sofrida pela gangue
leiteira tem um peso extra pelo fato desta ser proveniente de uma denuncia
oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, em que podemos vislumbrar um
processo de interesso público, diferente da AIJE 38937 (calçamento de ruas) que
foi proveniente de uma denuncia protocolada pela coligação 22, configurando
assim como um processo de interesse político da coligação segundo colocada. A
prefeita ainda terá mais alguns dias de “glamour” governista, mas de uma coisa
até os advogados dela tem ciência, que seus dias estão contados. E é bom sempre
lembrar que em uma partida de xadrez, as primeiras peças a caírem do tabuleiro
são os peões (ou fogueteiros pelegos).
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