O serviço de Urgência
e Emergência é de responsabilidade do município, que tem um convênio
estabelecido com o Hospital São Vicente de Paulo e que este terceirizou a
contratação dos médicos para o Posto de Urgência. A situação configura uma
tripla responsabilidade tendo em vista que o serviço citado é financiado com recursos
públicos do fundo municipal de saúde, nas dependências do São Vicente e com uma
terceirizada com fins lucrativos cedendo os médicos plantonistas contratada pelo próprio hospital.
Causa estranheza no
fato do hospital sendo uma empresa FALIDA E DEFICITÁRIA proporcionar uma terceirização que
gere um lucro substancial para os sócios da empresa que mantem os médicos
plantonistas no PU, ainda mais se levarmos em consideração que um dos sócios é
o diretor técnico do hospital. Será que a direção do hospital será rigorosa na apuração do fato denunciado pelo internauta em questão? Caso esteja previsto em cláusula contratual diante uma situação dessas, será que a empresa terceirizada sofrerá as devidas sansões pela direção do nosocômio?
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