Foi julgado hoje o
agravo regimental do Recurso Especial Eleitoral nº 25947 no qual se questionava
a rejeição de contas da prefeita quando esta era secretária de assistência
social e habitação entre 2001 a 2004, e o resultado é que a plenária do TSE seguiu
o voto do relator e ficou registrado o acórdão pelo não provimento do agravo
regimental interposto pela coligação 22 e pelo Ministério Público Eleitoral. Esse
julgamento sepulta de uma vez por todas esse debate sobre o peso de rejeições
dos Tribunais de Contas em processos eleitorais ficando claro no entendimento
do TSE de que mesmo a corte de contas do estado do RJ ter incluído a prefeita
na “Relação de inelegíveis”, nesse quesito a prefeita se mostrou elegível. Então vamos aos próximos debates para
entendermos melhor os fatos ocorridos nas eleições de 2012 na AIJE 61372.
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