RESPE 25947 – Ponto final


Foi julgado hoje o agravo regimental do Recurso Especial Eleitoral nº 25947 no qual se questionava a rejeição de contas da prefeita quando esta era secretária de assistência social e habitação entre 2001 a 2004, e o resultado é que a plenária do TSE seguiu o voto do relator e ficou registrado o acórdão pelo não provimento do agravo regimental interposto pela coligação 22 e pelo Ministério Público Eleitoral. Esse julgamento sepulta de uma vez por todas esse debate sobre o peso de rejeições dos Tribunais de Contas em processos eleitorais ficando claro no entendimento do TSE de que mesmo a corte de contas do estado do RJ ter incluído a prefeita na “Relação de inelegíveis”, nesse quesito a prefeita se mostrou elegível.  Então vamos aos próximos debates para entendermos melhor os fatos ocorridos nas eleições de 2012 na AIJE 61372.

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