Ausência garantida na cooptação legislativa


Conforme havia publicado em recente matéria, a câmara dos vereadores aprovou um requerimento do vereador Ricardo Aguiar em que este convocara a prefeita para comparecer à tribuna legislativa para prestar esclarecimentos no que tange o atestado de capacidade técnica falsificado apresentado pela empresa Top Mak na comissão permanente de licitações do município, tal requerimento foi aprovado por unanimidade na câmara antes do dia 11 de março de 2013, com a sabatina agendada para o dia 08 de abril de 2013. Chegada a esperada data, a prefeita municipal não compareceu na câmara, ela despachou um ofício justificando sua ausência pelo fato de tal convocação ser inconstitucional ferindo a independência entre os poderes constituídos e os vereadores em sua maioria absoluta cooptados pelo poder executivo, ouviram a leitura do ofício fajuto da prefeita e aceitaram prontamente ás justificativas da prefeita, obviamente que a prefeita jamais atenderá a uma convocação dessas em que ela teria que explicar o inexplicável, pois esse contrato com a Top Mak não tenham dúvidas que é um dos principais ralos da corrupção de nosso poder público municipal e a nossa prefeita conta com a omissão e conivência da maioria absoluta do corpo putrefato de nosso poder legislativo. Era de se esperar que eles se calassem mediante as alegações esfarrapadas da prefeita no citado ofício, pois a maioria deles não tem o menor conhecimento das leis vigentes tanto na esfera municipal e muito menos da esfera federal, pois se eles tivessem um mínimo conhecimento eles saberiam que está na Lei orgânica do Município em seu artigo 46 constante como atribuições da câmara destaca que “as decisões da câmara tomadas em plenário que independem da sanção da prefeita terá forma de resolução”, e dentre essas decisões está a “convocação da prefeita e secretários e ocupantes de cargos equivalentes para prestar esclarecimentos ou informações sobre matéria de sua competência”. 



Nossos vereadores também demonstraram vasto desconhecimento no conteúdo do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, que em seu artigo 4ª prevê que “são infrações políticas administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento da câmara e sancionadas com a cassação do mandato” em que no item III destaca que “desatender sem motivo justo, as CONVOCAÇÕES ou os pedidos de informações da câmara feitos a tempo e em forma regular”. Portanto ainda há tempo dos vereadores demonstrarem de fato que eles justificam a fortuna que eles nos custam para exercer seus mandatos na plenitude.

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