Conforme havia
publicado em recente matéria, a câmara dos vereadores aprovou um requerimento
do vereador Ricardo Aguiar em que este convocara a prefeita para comparecer à
tribuna legislativa para prestar esclarecimentos no que tange o atestado de
capacidade técnica falsificado apresentado pela empresa Top Mak na comissão
permanente de licitações do município, tal requerimento foi aprovado por
unanimidade na câmara antes do dia 11 de março de 2013, com a sabatina agendada
para o dia 08 de abril de 2013. Chegada a esperada data, a prefeita municipal
não compareceu na câmara, ela despachou um ofício justificando sua ausência
pelo fato de tal convocação ser inconstitucional ferindo a independência entre
os poderes constituídos e os vereadores em sua maioria absoluta cooptados pelo
poder executivo, ouviram a leitura do ofício fajuto da prefeita e aceitaram
prontamente ás justificativas da prefeita, obviamente que a prefeita jamais
atenderá a uma convocação dessas em que ela teria que explicar o inexplicável,
pois esse contrato com a Top Mak não tenham dúvidas que é um dos principais
ralos da corrupção de nosso poder público municipal e a nossa prefeita conta
com a omissão e conivência da maioria absoluta do corpo putrefato de nosso
poder legislativo. Era de se esperar que
eles se calassem mediante as alegações esfarrapadas da prefeita no citado
ofício, pois a maioria deles não tem o menor conhecimento das leis vigentes
tanto na esfera municipal e muito menos da esfera federal, pois se eles
tivessem um mínimo conhecimento eles saberiam que está na Lei orgânica do
Município em seu artigo 46 constante como atribuições da câmara destaca que “as
decisões da câmara tomadas em plenário que independem da sanção da prefeita
terá forma de resolução”, e dentre essas decisões está a “convocação da
prefeita e secretários e ocupantes de cargos equivalentes para prestar
esclarecimentos ou informações sobre matéria de sua competência”.
Nossos
vereadores também demonstraram vasto desconhecimento no conteúdo do Decreto Lei
201 de 27 de fevereiro de 1967, que em seu artigo 4ª prevê que “são infrações
políticas administrativas dos prefeitos municipais sujeitas ao julgamento da
câmara e sancionadas com a cassação do mandato” em que no item III destaca que “desatender
sem motivo justo, as CONVOCAÇÕES ou os pedidos de informações da câmara feitos
a tempo e em forma regular”. Portanto ainda há tempo dos vereadores
demonstrarem de fato que eles justificam a fortuna que eles nos custam para
exercer seus mandatos na plenitude.
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