Julgamento político x julgamento jurídico


 O fato é que são julgamentos distintos, possuidores de lógicas próprias. No julgamento político exige-se a atenção dos julgadores quanto ao desgaste sofrido pelo órgão ao qual a pessoa a ser julgada é vinculada, bem como ao sentimento de intolerância social quanto aos supostos fatos havidos. O julgamento não depende, portanto, de aspectos meramente técnicos para se reconhecer, por exemplo, se é politicamente válido sustentar a permanência de certa pessoa em uma função pública. Correta a informação na reportagem de que o julgamento político não carece exatamente de provas. Também é certo que no julgamento político a presunção de inocência tem valor relativizado, tornando-se consistentes e admissíveis certas presunções. Tal situação é inaceitável em um julgamento jurídico, onde a presunção de inocência possui elevado rigorismo e a decisão de condenação deve pautar-se na mais absoluta convicção de certeza. 

  Por obviedade o julgamento político deve respeitar a lei, o que não impede que a decisão seja fundamentada em válidas e convenientes circunstâncias políticas. Essas breves diferenças conduzem a um importante raciocínio: não é válido pautar-se exclusivamente de preceitos técnico-jurídicos para um julgamento político, bem como é absolutamente inadmissível pautar-se exclusivamente em premissas políticas para um julgamento jurídico. Exemplo clássico é o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi absolvido juridicamente das acusações penais por insuficiência de provas. A pergunta é: por ter sido absolvido na Justiça, quer dizer que o julgamento político do impeachment foi errado? Entendo que não, visto que sua posição política à época dos fatos era insustentável e o país não suportaria sangrar até o desfecho da atuação judiciária. 


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MARCOS TICIANELLI é advogado e professor de Direito em Londrina 

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