BJN - TSE libera Ubaldo

Por: Jailton da Penha

Em decisão monocrática a Ministra Nancy Andrighi do Tribunal Superior Eleitoral, negou o seguimento do recurso contra o Prefeito eleito de Bom Jesus do Norte-ES Ubaldo Martins. No seu relatório ela diz que nos autos, a prestação de contas do recorrido, na condição de ordenador de despesas, foi apreciada pelo TCE/ES, contudo, as referidas contas foram aprovadas pela Câmara Municipal de Bom Jesus do
Norte-ES. No caso dos autos, a prestação de contas do recorrido, na condição de ordenador de despesas, foi apreciada pelo TCE/ES. Contudo, pelo que consta dos autos, as referidas contas não foram desaprovadas pela Câmara Municipal de Bom Jesus do Norte/ES. Disse ainda a Ministra que nos termos do art.31 da Constituição Federal, a Câmara Municipal é o órgão competente para o julgamento das contas do prefeito, ainda que ele seja ordenador de despesas, cabendo ao Tribunal de Contas somente a emissão do parecer prévio, exceto quando se referir a verbas federais, repassadas em virtude de convênio com o ente municipal, o que não é o caso dos autos. A decisão foi publicada em 19 de outubro de 2012.
Em tempo: O prefeito eleito teve os registros deferidos pela Juíza de 1ª instância e pelo Tribunal Regional.


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