Enviado pela Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Foto: Octacílio Barbosa | Texto: Comunicação Social |
A Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira
(20/08), em segunda discussão, o projeto de lei 414/2019, de autoria dos
deputados André Ceciliano (PT) e Carlos Minc (PSB), que estabelece a
transparência nos dados dos maiores devedores inscritos na dívida ativa do
Estado. A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15
dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo a
norma, consideram-se os maiores devedores pessoas jurídicas com lançamento na
dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 2 milhões e pessoas físicas
com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 200 mil.
De acordo
com o projeto, o valor da dívida e o nome do devedor deverão ser
disponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada
quadrimestre. As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da maior
dívida para a menor. O site da transparência fiscal deverá ter um link em
destaque que leve diretamente para a informação.
O
descumprimento da norma acarretará sanções previstas na Lei Complementar
101/2000, que impedirá - até que a situação seja regularizada - que o estado
receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as
destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. A
norma passará a valer 90 dias após a sanção do governador.
"Esses
devedores precisam ser cobrados, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem que
autuá-los, e a população precisa saber quem são esses grandes devedores. Muitos
continuam recebendo incentivos fiscais e não pagam para o governo o que devem.
A consequência disso é a falta de dinheiro para a saúde e para a educação. São
R$ 18 bilhões que o Estado tem a receber", disse Minc.
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