Enviado pela
Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro
Foto: Julia Passos | Texto: Nivea Souza |
A Comissão
de Ciência e Tecnologia da Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
pretende criar um mecanismo de acompanhamento permanente do processo de
aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Estado Rio de Janeiro,
que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
A informação foi divulgada durante a audiência pública 'Proteção de Dados dos Cidadãos Fluminenses' realizada nesta terça-feira (20/08), no Auditório Senador Nelson Carneiro, no prédio anexo ao Palácio Tiradentes, para discutir o projeto de lei 375/2015, de autoria dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro (ambos do PT). Em seu texto, o PL proíbe no estado a reprodução e/ou divulgação de dados pessoais realizada pela internet, e estipula que o acesso às informações somente será permitido para fins exclusivos de segurança pública, atividades de investigação e repressão de infrações penais.
O projeto diz ainda que a reprodução e/ou divulgação de dados pessoais somente será permitida após o consentimento do titular que deverá ser feito por escrito e assinado pelo mesmo.
A informação foi divulgada durante a audiência pública 'Proteção de Dados dos Cidadãos Fluminenses' realizada nesta terça-feira (20/08), no Auditório Senador Nelson Carneiro, no prédio anexo ao Palácio Tiradentes, para discutir o projeto de lei 375/2015, de autoria dos deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro (ambos do PT). Em seu texto, o PL proíbe no estado a reprodução e/ou divulgação de dados pessoais realizada pela internet, e estipula que o acesso às informações somente será permitido para fins exclusivos de segurança pública, atividades de investigação e repressão de infrações penais.
O projeto diz ainda que a reprodução e/ou divulgação de dados pessoais somente será permitida após o consentimento do titular que deverá ser feito por escrito e assinado pelo mesmo.
"O Rio
de Janeiro, através da Alerj, pode constituir um mecanismo permanente para
acompanhar a aplicação dessa lei federal, porque o estado dispõe de dados
pessoais de todos os seus servidores. Quem garante que a pessoa a quem esses
dados se referem estará protegida quando terceiros passarem a ter acesso e a
fazer uso desses dados?”, questionou Waldeck, presidente da comissão.
O diretor de
regulação da Associação Nacional das Empresas de Tecnologia e Comunicação
(Brasscom), Daniel Stivelberg, defendeu que as Casas Legislativas estabeleçam
uma espécie de observatório para gerar a confiança dos cidadãos. “A lei
federal, de fato, traz proteção aos dados do titular no que diz respeito à
privacidade, mas existe espaço para as assembleias legislativas estaduais nas
suas funções fiscalizadoras fazerem esse trabalho porque o governo é um grande
coletador e tratador de dados na atuação que ele faz em relação ao
cidadão.
O Poder Legislativo pode estabelecer uma câmara de observatório, algo nesse sentido, para garantir que o Poder Executivo local cumpra a lei federal e ainda gere confiança social”, disse Daniel.
O Poder Legislativo pode estabelecer uma câmara de observatório, algo nesse sentido, para garantir que o Poder Executivo local cumpra a lei federal e ainda gere confiança social”, disse Daniel.
Para o
diretor de Relações Internacionais da Associação Nacional dos Bureaus de
Crédito (ANBC), Julien Dutra, a Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais traz
dez hipóteses na legislação, e no entender dele apenas um tipo de tratamento é
bastante temeroso porque aborda o consentimento do tratamento de dados,
expresso, escrito, e inequívoco e isso restringe bastante os serviços que já
são prestados pelo estado.
Um deles é o serviço financeiro como um todo, o próprio pagamento de impostos e o recolhimento. Seria preciso o consentimento do cidadão toda vez que fosse recolher esse imposto, mensalmente ou anualmente. Outros serviços a serem prejudicados são as folhas de pagamento dos servidores do estado, que teriam que dar o consentimento escrito todo mês para receber o salário”, explicou Julien.
Um deles é o serviço financeiro como um todo, o próprio pagamento de impostos e o recolhimento. Seria preciso o consentimento do cidadão toda vez que fosse recolher esse imposto, mensalmente ou anualmente. Outros serviços a serem prejudicados são as folhas de pagamento dos servidores do estado, que teriam que dar o consentimento escrito todo mês para receber o salário”, explicou Julien.
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