Os réus...

Pela estratégia de defesa utilizada pelos réus Santa-Branca e São-Savim, fica evidenciado que ambos estão terminantemente rompidos, pois um tentou jogar a batata-quente nas mãos do outro


"...Registre-se, por importante, que a aprovação das contas de gestão da ré pelo TCE e Poder Legislativo Municipal não são capazes de afastar a improbidade administrativa verificada nos autos, valendo pontuar que as análises desses órgãos é técnica e contábil, na medida em que a análise das contratações aqui feitas giram em torno da validade jurídica das contratações.

O réu Sávio Sabóia da Fonseca, como Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, também deve ser responsabilizado pelas contratações ilegais apontadas nos autos, visto que ele firmou solicitação de autorização para contratação dos artistas, bem como de autorização para empenho e pagamento a quarta ré. A alegação de que não escolheu os artistas não é capaz de afastar sua responsabilização pela contratação dos artistas, visto que foi ele o solicitante de autorização das contratações, valendo frisar que, na qualidade de Secretária Municipal, também possui o dever de zelar pela lisura das contratações, principalmente em se tratando de dispensa de licitação..."

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