Apelação cível foi rejeitada por unanimidade na Décima Segunda
Câmara Cível do TJRJ
O objeto da lide se deu na contratação fraudulenta de uma
certa-empresa-que-o-dono-usa-a-mãe-como-laranja, para shows musicais na VII
Feira da Providência, em 2010.
A ex-prefeita teve sua apelação rejeitada por unanimidade em
07 de agosto de 2018, tendo sua condenação sentenciada com multa de R$
20.000,00 e três anos de perda dos direitos políticos.
A única possibilidade de Branca-Mmoorrttaa reverter sua inelegibilidade, seria o STF mudar o entendimento da aplicabilidade da sentença quando proferida em colegiado de 2ª instância, como no caso do recurso rejeitado em agosto de 2018.
Abaixo você acessa e baixa a íntegra do acórdão da apelação cível que confirmou a condenação da ex-prefeita:
Abaixo você acessa e baixa a íntegra do acórdão da apelação cível que confirmou a condenação da ex-prefeita:
Comentários
Postar um comentário