Reforma administrativa da câmara de vereadores foi um
verdadeiro escárnio, onde temos mais servidores comissionados do que
concursados
O processo TCE-RJ nº 210.656-4/14 teve sua mais recente
movimentação com determinações embaraçosas para o presidente-explosão, apontando
variadas irregularidades relacionadas ao quadro de pessoal da câmara...
...envolvendo servidores que estavam na casa desde os anos
oitenta, aos que foram convocados em novembro de 2012...
...sem contar a necessidade de adequação no quadro de pessoal, que apresenta disparidade na proporção de servidores efetivos com os comissionados...
...sem contar a necessidade de adequação no quadro de pessoal, que apresenta disparidade na proporção de servidores efetivos com os comissionados...
...salientando que o total de comissionados atingem quase
54% do montante total da câmara, e que o presidente terá o prazo de seis meses
para sanar com as irregularidades, sendo que em alguns casos os prazos para
solução são bem mais reduzidos.
Segundo trechos do relatório mais recente do processo, o
legislativo terá que suspender imediatamente uma série de pagamentos
considerados em desconformidade com a lei, com isso temos em tela uma possível situação
de dano ao erário público...
...que pode levar ao presidente a responder por uma ação de improbidade
administrativa, ao passo que se constata prejuízos ao cofre do legislativo, e
cabe ao gestor a reparação de qualquer dano.
Há quem diga nos corredores do legislativo, que esse
processo do TCE-RJ que aterrissou no gabinete do presidente-Xambomba com novo
relatório há pouco tempo, seria apenas a ponta de um iceberg de improbidades...
...bastando recordarmos dos contratos-bomba, que explodirão
não demora na Promotoria de Justiça de tutela Coletiva...
...podendo até chegar na seara criminal, com ações de corrupção ativa ou passiva, ocultação de patrimônio e fraudes contratuais...
...o que não falta é
pólvora no barril-Xambomba do legislativo bom-jesuense. ...podendo até chegar na seara criminal, com ações de corrupção ativa ou passiva, ocultação de patrimônio e fraudes contratuais...
Abaixo temos o voto do relator substituto, com as determinações manifestadas:
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