É a “promoção” da ex-prefeita em sua rotina caótica de oito
anos, “pague quatro e leve uma”
A empreiteira também foi fisgada, e poderá ser fisgada em
outras denúncias que estão a caminho...
...como nos escândalos do PSF de Santa Terezinha, da praça e mirante do Monte Calvário e da quadra do Bela Vista...
...como nos escândalos do PSF de Santa Terezinha, da praça e mirante do Monte Calvário e da quadra do Bela Vista...
...todas essas obras foram usurpadas pela mesma empreiteira
que acompanha Branca e Miguel Motta nesta ação...
...assim como esta é a mesma empreiteira de uma outra ação por improbidade em Apiacá.
...assim como esta é a mesma empreiteira de uma outra ação por improbidade em Apiacá.
Publicado em 24/05/2018 20:45 -
Atualizado em 24/05/2018 20:44
O Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou ação civil pública por
improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Bom Jesus de Itabapoana
Maria das Graças Ferreira da Motta e Miguel Ângelo Barbosa da Motta, além do
arquiteto da Secretaria Municipal de Obras Leopoldo Guilherme Laborne Mathias e
do empresário Marco Antônio Silva Teixeira. Os quatro são acusados de fraude na
execução de obra de pavimentação de cinco ruas em Bom Jesus.
O MPRJ
realizou diligências nas ruas constantes no contrato e apurou que o serviço só
foi feito em uma delas. Das outras quatro, em três foram encontradas apenas
obras antigas ou inacabadas, e uma das ruas não foi localizada. Segundo análise
do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a fraude na execução do
contrato gerou prejuízo ao erário no valor atualizado de R$ 67.673,33.
Além disso,
narra a ação, foi constatado indícios de fraude ao caráter competitivo do
processo licitatório com superfaturamento de contrato e direcionamento da
tomada de empreso para a empresa do réu Marco Antônio.
Também foi apurado montagem de procedimento administrativo, no qual, por exemplo, a ordem de execução do serviço se deu antes mesmo da homologação da licitação e o aceitamento definitivo da obra pela ex-prefeita Maria das Graças foi lavrado em data anterior às duas últimas medições da obra pública.
Também foi apurado montagem de procedimento administrativo, no qual, por exemplo, a ordem de execução do serviço se deu antes mesmo da homologação da licitação e o aceitamento definitivo da obra pela ex-prefeita Maria das Graças foi lavrado em data anterior às duas últimas medições da obra pública.
De acordo
com o MPRJ, “Maria das Graças, prefeita de Bom Jesus à época dos fatos e
principal ordenadora de despesas, teve participação essencial na execução dos
atos ilícitos. Tinha plena consciência das irregularidades praticadas pelo
marido, o réu Miguel Ângelo e por Leopoldo Guilherme, funcionário de confiança
do esposo”.
Por último, ainda segundo a ação, “Marco Antônio da Silva Teixeira agiu com plena consciência da inexecução das obras previstas no edital e no contrato e com dolo de aproveitamento direcionado a obtenção dos recursos públicos de forma espúria”.
Por último, ainda segundo a ação, “Marco Antônio da Silva Teixeira agiu com plena consciência da inexecução das obras previstas no edital e no contrato e com dolo de aproveitamento direcionado a obtenção dos recursos públicos de forma espúria”.
Como medida
liminar, o MPRJ requisitou a indisponibilidade de bens dos réus. Requer também
o ressarcimento integral do dano (R$ 67.673,33), além de multa individual de
duas vezes esse valor, ou seja, R$ 135.346,66.
Processo nº
0004614-86.2018.8.19.0010.
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