O passo-a-passo de uma farsa inconsequente

Vereadores da mesa diretora e Paulinho-do-Abismo devem muitas explicações a sociedade e a Maria de Lourdes Mattos



A Lei Orgânica do Município somente estabelece que qualquer cidadão tem o direito ingressar com AÇÃO POPULAR em face de irregularidades na administração pública, e Ação Popular não se promove no poder legislativo, e sim no judiciário.

Abaixo você se informa sobre os critérios para um cidadão/eleitor representar no legislativo municipal em forma de denúncia contra o executivo municipal, conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 5º, do Decreto Lei 201 de 1967:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas.

Abaixo temos para ciência de todos, o que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores estabelece como prerrogativas das comissões permanentes

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 19 - As Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame, manifestar sobre ele a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetos de resolução atinentes à sua especialidade.

Art. 24 Compete à Comissão de Saúde, Assistência, Educação e Cultura:

I - emitir parecer sobre os processos referentes à Saúde Pública, higiene, assistência à educação, bolsas de estudo, ensino e artes, ao patrimônio histórico, aos esportes e às obras assistenciais.

Art. 26 - As Comissões Especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por pelo menos 3 (três) Vereadores, através de resolução.

Art. 27 - A Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas e solicitar, através do Presidente da Câmara, as informações necessárias ao Prefeito ou à dirigente de entidade de administração indireta.

§ 1º Mediante o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis, no âmbito político-administrativo, através de decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores presentes.

§ 2º Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças de Inquérito à Justiça, visando à aplicação de sanções civis ou penais aos responsáveis pelos atos objeto da investigação.


Como você pode observar acima, NÃO É FUNÇÃO das comissões permanentes instaurar procedimentos investigativos, inquéritos ou apuração de denúncias, demonstrando que a mesa diretora ou agiu com total desconhecimento regimental, ou em total conluio com os conspiradores.


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