Vereadores da mesa diretora e
Paulinho-do-Abismo devem muitas explicações a sociedade e a Maria de Lourdes
Mattos
A Lei Orgânica do Município somente estabelece que qualquer cidadão tem o direito ingressar com AÇÃO POPULAR em face de irregularidades na administração pública, e Ação Popular não se promove no poder legislativo, e sim no judiciário.
A Lei Orgânica do Município somente estabelece que qualquer cidadão tem o direito ingressar com AÇÃO POPULAR em face de irregularidades na administração pública, e Ação Popular não se promove no poder legislativo, e sim no judiciário.
Abaixo você se informa sobre os
critérios para um cidadão/eleitor representar no legislativo municipal em forma
de denúncia contra o executivo municipal, conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 5º, do Decreto Lei 201 de 1967:
I - A denúncia escrita da
infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a
indicação das provas.
Abaixo temos para ciência de
todos, o que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores estabelece como
prerrogativas das comissões permanentes
DAS
COMISSÕES PERMANENTES
Art. 19 - As
Comissões Permanentes têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame,
manifestar sobre ele a sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou
indicação do Plenário, projetos de resolução atinentes à sua especialidade.
Art. 24
Compete à Comissão de Saúde, Assistência, Educação e Cultura:
I - emitir parecer sobre os processos referentes à Saúde Pública,
higiene, assistência à educação, bolsas de estudo, ensino e artes, ao
patrimônio histórico, aos esportes e às obras assistenciais.
Art. 26 -
As Comissões Especiais serão constituídas por proposta da Mesa ou por pelo
menos 3 (três) Vereadores, através de resolução.
Art. 27 - A
Comissão de Inquérito poderá examinar documentos municipais, ouvir testemunhas
e solicitar, através do Presidente da Câmara, as informações necessárias ao Prefeito
ou à dirigente de entidade de administração indireta.
§ 1º Mediante
o relatório da Comissão, o Plenário decidirá sobre as providências cabíveis, no
âmbito político-administrativo, através de decreto legislativo, aprovado pela
maioria absoluta dos Vereadores presentes.
§ 2º
Deliberará ainda o Plenário sobre a conveniência do envio de cópias de peças de
Inquérito à Justiça, visando à aplicação de sanções civis ou penais aos
responsáveis pelos atos objeto da investigação.
Como você pode observar acima,
NÃO É FUNÇÃO das comissões permanentes instaurar procedimentos investigativos,
inquéritos ou apuração de denúncias, demonstrando que a mesa diretora ou agiu
com total desconhecimento regimental, ou em total conluio com os conspiradores.
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