Bom Jesus do Norte | Vice-prefeita se manifesta CONTRÁRIA ao “13º da IMORALIDADE PÚBLICA”

Maria Angélica Baptista tem o legado político do pai em seu DNA, e jamais se compactuaria com tamanha ausência de escrúpulos com os contribuintes



O Blog do Frederico reproduz manifestação da vice-prefeita sobre a matéria aprovada em sessão extraordinária.

“Quero aqui manifestar meu posicionamento em relação a este fato.

Inicialmente tive conhecimento desta sessão extraordinária realizada pelos vereadores através de rede social.

Não posso concordar com a aprovação do benefício do décimo terceiro para agentes políticos de nosso município, no momento em que hoje fui procurada por uma cidadã reclamando ter ido fazer um curativo no PSF e alegaram não ter material para realizar o procedimento, solicitando à mesma que comprasse material, o que foi feito, e também em respeito aos nossos funcionários municipais que vem sofrendo perdas salariais.

Precisamos der um rumo novo para nosso querido município.”



Em tempo 1: Os contribuintes de Bom Jesus do Norte agora aguardam a manifestação do chefe do executivo, se ele vai vetar ou sancionar  o benefício aprovado pelo legislativo.

Em tempo 2: O vereador Charles Diniz alegou para um contribuinte que o 13º salário para agentes políticos foi julgado procedente pelo STF, só que ainda não é causa pacificada, pois a votação que julgou legal o benefício foi em fevereiro de 2017 e com placar de 6 x 4, e com um ministro de abstendo de votar, ficando longe de ser uma jurisprudência PACIFICADA, podendo os mesmos ministros que aprovaram o 13º-da-vergonha, em outra ocasião se manifestarem contrários.

Em tempo 3: Charles Diniz no auto de seu cinismo informa ao internauta que os vereadores, prefeito e vice-prefeito não irão receber o benefício aprovado por falta de orçamento, faltando ele esclarecer se eles não receberão somente neste ano de 2017, pois neste seria impossível pelo projeto orçamentário já estar elaborado sem o 13º para os mamadores-públicos.

Em tempo 4: Mesmo que o 13º para agentes políticos fosse causa pacificada no STF por sua legalidade, os vereadores se esqueceram do princípio constitucional da MORALIDADE, que norteia a administração pública e está previsto no Artigo 37 da CF de 88, que foi atropelado pelos sete vereadores, e até pelo jurídico da câmara.

Em tempo 5: Qual foi o custo da vergonhosa sessão extraordinária que aprovou o 13º para agentes políticos?

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