Existe uma crença-ilusória de que Roberto Tatu não pode
disputar a reeleição no próxim0 pleito municipal, ledo-engano de leigos-desinformados,
ou mal-intencionados
De tão disseminada, a tese do impedimento eleitoral de
Roberto Tatu para 2020 acabou por criar um desnecessário alvoroço político,
chegando ao ponto de até surgirem alguns “pré-candidatos” afoitos, inclusive
determinados aliados (nada-mui-amigos) do prefeito também andam se assanhando
como se o chefe do executivo não tivesse a menor chance de protagonizar o
próximo processo eleitoral.
Há quem diga que o chefe do executivo anda contrariado
com determinados quadros do governo, que ao contrário dele que rechaça qualquer
tentativa de conversação eleitoral, alguns personagens andam extrapolando nos
projetos-futuros e deixando de lado o presente-momento.
Mesmo que o prefeito Roberto Tatu tivesse algum impedimento
legal para disputar a reeleição em 2020, não tenho a menor sombra de dúvidas
que mesmo assim ele seria o principal personagem deste pleito, bastando ele
somente seguir o rumo trilhado em seu governo e executar o planejamento que
está em andamento para os próximos três anos, a avaliação popular do chefe do
executivo nas camadas periféricas e rurais do município surpreenderá muitos “analistas”
que hoje apostam em rejeição.
Aos inconvenientes que tentam antecipar o processo
eleitoral de 2020, seja oposicionista ou governista, tenho a inconveniente-informação
obtida por um implacável jurista que passou algumas jurisprudências e julgamentos
de cortes eleitorais regionais que deixam o caminho da reeleição de Roberto
Tatu completamente livre, ele só não disputará a reeleição se não quiser, ou por motivo “outrem” a normalidade jurídica.
Cabe recordar que o atual prefeito de Bom Jesus do
Itabapoana assumiu a prefeitura durante seis dias no final de julho de 2014,
por força do julgamento do processo de cassação da ex-prefeita Branca Motta no TRE-RJ,
tendo ela retornado ao governo por força da liminar proferida no TSE, levando
ao equivocado entendimento que o atual mandato de Roberto Tatu já contaria como
se uma reeleição fosse.
Para se avaliar a reeleição é necessário distinguir
substituição de sucessão, a primeira é temporária e a segunda é definitiva. O
STF firmou entendimento no caso e as transcrições abaixo são do site de
jurisprudência do TSE:
“[...]. Registro de candidatura ao cargo de prefeito.
Inelegibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato.
Não-configuração. Ascensão ao cargo por força de decisão judicial, revogada
três dias depois. Caráter temporário. Precedentes. Agravos regimentais
desprovidos, mantendo-se o deferimento do registro.” (Ac. de 18.12.2008 no
AgR-REspe nº 34.560, rel. Min. Joaquim Barbosa; no mesmo sentido o Ac. de
2.10.2008 no REspe nº 31.043, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
“[...] Registro de candidatura. Substituição. Prefeito.
Curto período. Decisão judicial. Recondução do titular. NE: É reelegível o
prefeito que na eleição anterior, na qualidade de segundo colocado, assumiu a
titularidade por alguns dias, não caracterizando terceiro mandato. (Ac. de
11.10.2008 no REspe nº 32.831, rel. Min. Fernando Gonçalves.)
Os processos julgados no TSE são: Agr-REspe 34.560 /
Respe 31.043, e o julgado atual é do TRE-PA que se baseou nestes do TSE TRE-PA
número único 60-62.2016.614.0050.
Traduzindo em linguagem popular, o fato do prefeito
Roberto Tatu ter assumido a prefeitura por seis dias no segundo ano do mandato
passado, ele se encontra na situação de SUBSTITUIÇÃO, em condição temporária
que foi revertida pela liminar do TSE. e com o julgamento definitivo com o governo por
seis dias sendo de fato anulado com a decisão da corte suprema eleitoral que
absolveu a ex-prefeita.
Se Roberto Tatu tivesse assumido a prefeitura nos seis
últimos dias de 2016, tendo ele já vencido a eleição em outubro, aí sim ele
estaria na condição de SUCESSÃO, seria uma condição definitiva com ele encerrando
o mandato em dezembro de 2016 e assumindo logo a seguir em janeiro 2017,
ficando mais do que cristalino a inexistência de qualquer impedimento dele
disputar a reeleição em 2020.
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