Um comunicado elucidativo aos afoitos que pretendem antecipar o processo eleitoral de 2020

Existe uma crença-ilusória de que Roberto Tatu não pode disputar a reeleição no próxim0 pleito municipal, ledo-engano de leigos-desinformados, ou mal-intencionados



De tão disseminada, a tese do impedimento eleitoral de Roberto Tatu para 2020 acabou por criar um desnecessário alvoroço político, chegando ao ponto de até surgirem alguns “pré-candidatos” afoitos, inclusive determinados aliados (nada-mui-amigos) do prefeito também andam se assanhando como se o chefe do executivo não tivesse a menor chance de protagonizar o próximo processo eleitoral.

Há quem diga que o chefe do executivo anda contrariado com determinados quadros do governo, que ao contrário dele que rechaça qualquer tentativa de conversação eleitoral, alguns personagens andam extrapolando nos projetos-futuros e deixando de lado o presente-momento.

Mesmo que o prefeito Roberto Tatu tivesse algum impedimento legal para disputar a reeleição em 2020, não tenho a menor sombra de dúvidas que mesmo assim ele seria o principal personagem deste pleito, bastando ele somente seguir o rumo trilhado em seu governo e executar o planejamento que está em andamento para os próximos três anos, a avaliação popular do chefe do executivo nas camadas periféricas e rurais do município surpreenderá muitos “analistas” que hoje apostam em rejeição.

Aos inconvenientes que tentam antecipar o processo eleitoral de 2020, seja oposicionista ou governista, tenho a inconveniente-informação obtida por um implacável jurista que passou algumas jurisprudências e julgamentos de cortes eleitorais regionais que deixam o caminho da reeleição de Roberto Tatu completamente livre, ele só não disputará a reeleição se não quiser, ou por motivo “outrem” a normalidade jurídica.

Cabe recordar que o atual prefeito de Bom Jesus do Itabapoana assumiu a prefeitura durante seis dias no final de julho de 2014, por força do julgamento do processo de cassação da ex-prefeita Branca Motta no TRE-RJ, tendo ela retornado ao governo por força da liminar proferida no TSE, levando ao equivocado entendimento que o atual mandato de Roberto Tatu já contaria como se uma reeleição fosse.



Para se avaliar a reeleição é necessário distinguir substituição de sucessão, a primeira é temporária e a segunda é definitiva. O STF firmou entendimento no caso e as transcrições abaixo são do site de jurisprudência do TSE:

“[...]. Registro de candidatura ao cargo de prefeito. Inelegibilidade. Art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato. Não-configuração. Ascensão ao cargo por força de decisão judicial, revogada três dias depois. Caráter temporário. Precedentes. Agravos regimentais desprovidos, mantendo-se o deferimento do registro.” (Ac. de 18.12.2008 no AgR-REspe nº 34.560, rel. Min. Joaquim Barbosa; no mesmo sentido o Ac. de 2.10.2008 no REspe nº 31.043, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

“[...] Registro de candidatura. Substituição. Prefeito. Curto período. Decisão judicial. Recondução do titular. NE: É reelegível o prefeito que na eleição anterior, na qualidade de segundo colocado, assumiu a titularidade por alguns dias, não caracterizando terceiro mandato. (Ac. de 11.10.2008 no REspe nº 32.831, rel. Min. Fernando Gonçalves.)

Os processos julgados no TSE são: Agr-REspe 34.560 / Respe 31.043, e o julgado atual é do TRE-PA que se baseou nestes do TSE TRE-PA número único 60-62.2016.614.0050.



Traduzindo em linguagem popular, o fato do prefeito Roberto Tatu ter assumido a prefeitura por seis dias no segundo ano do mandato passado, ele se encontra na situação de SUBSTITUIÇÃO, em condição temporária que foi revertida pela liminar do TSE. e com o julgamento definitivo com o governo por seis dias sendo de fato anulado com a decisão da corte suprema eleitoral que absolveu a ex-prefeita.

Se Roberto Tatu tivesse assumido a prefeitura nos seis últimos dias de 2016, tendo ele já vencido a eleição em outubro, aí sim ele estaria na condição de SUCESSÃO, seria uma condição definitiva com ele encerrando o mandato em dezembro de 2016 e assumindo logo a seguir em janeiro 2017, ficando mais do que cristalino a inexistência de qualquer impedimento dele disputar a reeleição em 2020.

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