Que fim levou a ação do Ministério Público Federal que determinava
a suspensão de despejo de esgoto sem tratamento no Itabapoana? Em fevereiro de
2013 foi noticiado com grande impacto a decisão do Procurador Cláudio Chequer,
que impôs multa de DEZ MIL REAIS POR DIA caso o governo não cumprisse com as determinações
do inquérito
A Justiça Federal acolheu o pedido do Ministério Público
Federal, determinando que o município de Bom Jesus do Itabapoana realizasse um
mapeamento de todos os pontos de despejo de esgoto, inclusive os clandestinos, e
também dar ampla divulgação sobre os impactos de contaminação na água do rio
resultante ao despejo de esgoto, com prazo determinado em noventa dias, com a
multa estipulada e acima mencionada em caso de descumprimento da decisão.
Na reportagem veiculada na Inter TV, que você pode assistir
no vídeo abaixo, o governo municipal informou que “havia obtido R$ 200 mil
reais a pouco tempo, para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico”,
e que a procuradoria do município iria analisar a decisão da Justiça Federal.
Sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico anunciado
pelo governo passado, de fato houve uma movimentação a respeito dele no segundo
semestre de 2014, com algumas atividades burocráticas e com a realização de uma
reunião pública em dezembro de 2014 no auditório do IFF, e ao que tudo indica
os trabalhos foram descontinuados, ao passo que desde 2014 que não se publica
nenhuma atividade no blog do programa, que você pode acessar clicando aqui.
Na reportagem de fevereiro de 2013 o governo Branca Motta
anunciou que conseguira a monta de 200 mil reais para o desenvolvimento e
planejamento do Plano Municipal de Saneamento Básico, uma empresa de
consultoria ambiental esteve em BJI realizando alguns trabalhos, e o que
resultou então no uso deste recurso?
Os R$ 200 mil foram devidamente aplicados? O mapeamento
de pontos de despejo de esgoto sem tratamento determinado pela Justiça Federal
foi concluído, ou iniciado? O município chegou a pagar a multa diária de 10 mil
reais?
Outra determinação estipulada pela Justiça Federal foi a
de divulgar na imprensa local e regional os percentuais de contaminação da água
do rio resultante do despejo de esgoto sem tratamento, e o governo passado além
de não cumprir com esta determinação, ele ainda articulou com o governo do
Estado a proibição do IFF Campus Bom Jesus do Itabapoana de divulgar o
resultado da análise realizada na água tratada tanto pela CEDAE como pelo SAAE,
inclusive esta análise realizada pelo IFF foi idealizada e planejada com o Rotary
Clube sob a presidência de Aluízio Teixeira.
Ainda sobre a temática “esgoto-sem-tratamento-despejado-no-Itabapoana”,
podemos inserir a malfadada e escandalosa obra do esgotamento sanitário do
bairro Lia Márcia, onde pagamos para uma empresa fantasma quase DOZE MILHÕES
DE REAIS por uma obra que foi inaugurada sem funcionar, sem estar concluída e
as elevatórias sequer funcionam, não por acaso, a Polícia Federal investiga a
roubalheira milionária da Deiferson, e até o momento não se sabe qual está
sendo o destino do esgoto que foi canalizado na obra.
É possível que esta ação da Justiça Federal sobre o
despejo de esgoto sem tratamento no rio Itabapoana, vem a servir para o atual
governo obter os recursos para o projeto de saneamento básico necessário em
menor espaço de tempo caso não houvesse a ação, depende muito de vontade
política para fazer o deve ser feito.
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