Concorrência Pública 001/2012

A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – ITAPERUNA/RJ
EXMO. PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA

Da representação

Trata-se de representação exercida por Frederico Sueth Rangel em face da prefeitura de Bom Jesus do Itabapoana na pessoa da prefeita municipal Maria das Graças Ferreira Motta, do presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Senhor Guido Nunes de Rezende, e do secretário municipal de obras, transportes e serviços públicos Senhor Miguel Ângelo Barbosa Motta, em virtude das irregularidades na condução do processo licitatório da Concorrência Pública 001/2012 cujo objeto de contratação é empresa especializada para a realização das obras de saneamento do Bairro Lia Márcia em convênio com a FUNASA com valor estimado em mais de R$ 11.000.000,00.

Dos fatos

A Concorrência Pública 001/2012 cujo objeto de contratação é empresa especializada para a execução do projeto de esgotamento sanitário no Bairro Lia Márcia, em convênio com a FUNASA e orçamento previsto em mais de R$ 11.000.000,00. Trata-se do maior investimento da história do município celebrado em um só convênio, e que devido ao histórico de improbidades e desorganização na gestão pública desse governo, este convênio celebrado em dezembro de 2011 ainda não está licitado, mesmo com um terço do total conveniado parado em conta desde março de 2012.





Por conta de uma série de erros e obscuridades na condução desse projeto, estamos a menos de seis meses do fim do prazo deste e até hoje o processo licitatório ainda não se definiu. Inicialmente o governo agendou a sessão de julgamento e abertura dos envelopes para março de 2013 e contava com oito empresas na concorrência para o certame, entretanto, por conta de irregularidades no cumprimento dos prazos de publicações entre a visita técnica e a sessão de julgamento e abertura dos envelopes, esta foi adiada para o dia 21 de maio de 2013.




E neste 21-05-2013 de fato ocorreu a sessão de julgamento e abertura dos envelopes, em que segundo informações extraoficiais se fizeram presentes três empresas para o certame, sendo que uma, que salvo engano, seria a “CONSBRASIL” de João Pessoa-PB desistiu da concorrência ficando na disputa do certame, uma empresa de São Gonçalo (Deiferson Construtora LTDA ME) e outra de Rio Bonito (Souza Costa Engenharia LTDA – EPP). Ainda segundo a mesma informação extraoficial, dessas três empresas presentes no certame, havia uma que gozava com a simpatia e preferência da prefeita e do secretário de obras de BJI, suspeita-se que seria a empresa Souza Costa Engenharia LTDA - EPP, por ser tão próxima de Silva Jardim (CIDADE NATAL DA PREFEITA) as possibilidades de proximidades pessoais entre a prefeita e os sócios dessa empresa seria fato consumado.



Mas segundo ainda essa mesma fonte extraoficial me informou, que a empresa vencedora do certame foi a Deiferson Construtora LTDA - ME justamente a empresa que não gozava com a simpatia e preferência da prefeita, e sim a que não constava no suposto “script licitatório”, o que gerou grande contrariedade entre a prefeita e seu “sectário de obras”. No dia 06 de junho de 2013 eu e o vereador Ricardo Aguiar estivemos acompanhando um pregão presencial para registro de preços, e questionamos a presidente e pregoeira da comissão permanente de licitações (Eleandra Gonçalves de Souza) sobre essa concorrência e fomos informados que tal processo licitatório estaria sob recurso interposto por um dos concorrentes.


        
Mas minha fonte me informou que não há recurso algum em análise, e sim uma tentativa da prefeita encontrar algum meio jurídico para desabilitar a empresa Deiferson Construtora LTDA – ME, que foi a vencedora do certame para favorecer a empresa Souza Costa Engenharia ltda-ME que foi derrotada no certame.



O Senhor Procurador pôde observar que todas as informações contidas nessa matéria tem origem extraoficial pelo simples fato do governo não ter respeitado o princípio constitucional da PUBLICIDADE, em que já se passaram QUARENTA E DOIS DIAS da sessão de julgamento e abertura dos envelopes e anda não foi divulgada a ATA dessa sessão nem no site da prefeitura e muito menos no jornal oficial do município, “O BONJESUENSE”, o que por si só já seria o suficiente para a anulação dessa concorrência pública, a última informação dessa concorrência pública 001/2012 que consta no site da prefeitura é a publicação do edital de licitação que ocorreu no dia 21 de maio de 2013.
                                                                      

Independente do resultado desse certame do dia 21 de maio de 2013 o governo deveria de divulgar a ATA dessa sessão de julgamentos de 21-05 dando assim transparência ao maior convênio de nossa história. 

Mediante ao exposto acima, solicito a essa procuradoria da república que tome as medidas cabíveis e necessárias para que esse processo licitatório não se perca pelas vias da improbidade e dos desvios de condutas tão corriqueiros de nossos agentes públicos, lembrando que o término deste convênio com a FUNASA está previsto para dezembro de 2013.

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