A PROCURADORIA
REGIONAL DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – ITAPERUNA/RJ
EXMO. PROCURADOR
REGIONAL DA REPÚBLICA
Da
representação
Trata-se de
representação exercida por Frederico Sueth Rangel em face da prefeitura de Bom
Jesus do Itabapoana na pessoa da prefeita municipal Maria das Graças Ferreira
Motta, do presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) Senhor Guido
Nunes de Rezende, e do secretário municipal de obras, transportes e serviços
públicos Senhor Miguel Ângelo Barbosa Motta, em virtude das irregularidades na
condução do processo licitatório da Concorrência Pública 001/2012 cujo objeto
de contratação é empresa especializada para a realização das obras de
saneamento do Bairro Lia Márcia em convênio com a FUNASA com valor estimado em mais
de R$ 11.000.000,00.
Dos
fatos
A Concorrência
Pública 001/2012 cujo objeto de contratação é empresa especializada para a
execução do projeto de esgotamento sanitário no Bairro Lia Márcia, em convênio
com a FUNASA e orçamento previsto em mais de R$ 11.000.000,00. Trata-se do
maior investimento da história do município celebrado em um só convênio, e que
devido ao histórico de improbidades e desorganização na gestão pública desse
governo, este convênio celebrado em dezembro de 2011 ainda não está licitado,
mesmo com um terço do total conveniado parado em conta desde março de 2012.
Por conta de uma
série de erros e obscuridades na condução desse projeto, estamos a menos de
seis meses do fim do prazo deste e até hoje o processo licitatório ainda não se
definiu. Inicialmente o governo agendou a sessão de julgamento e abertura dos
envelopes para março de 2013 e contava com oito empresas na concorrência para o
certame, entretanto, por conta de irregularidades no cumprimento dos prazos de
publicações entre a visita técnica e a sessão de julgamento e abertura dos
envelopes, esta foi adiada para o dia 21 de maio de 2013.
E neste 21-05-2013 de
fato ocorreu a sessão de julgamento e abertura dos envelopes, em que segundo
informações extraoficiais se fizeram presentes três empresas para o certame,
sendo que uma, que salvo engano, seria a “CONSBRASIL” de João Pessoa-PB
desistiu da concorrência ficando na disputa do certame, uma empresa de São
Gonçalo (Deiferson Construtora LTDA ME) e outra de Rio Bonito (Souza Costa
Engenharia LTDA – EPP). Ainda segundo a mesma informação extraoficial, dessas
três empresas presentes no certame, havia uma que gozava com a simpatia e preferência
da prefeita e do secretário de obras de BJI, suspeita-se que seria a empresa
Souza Costa Engenharia LTDA - EPP, por ser tão próxima de Silva Jardim (CIDADE
NATAL DA PREFEITA) as possibilidades de proximidades pessoais entre a
prefeita e os sócios dessa empresa seria fato consumado.
Mas segundo ainda
essa mesma fonte extraoficial me informou, que a empresa vencedora do certame
foi a Deiferson Construtora LTDA - ME justamente a empresa que não gozava com a
simpatia e preferência da prefeita, e sim a que não constava no suposto “script
licitatório”, o que gerou grande contrariedade entre a prefeita e seu “sectário
de obras”. No dia 06 de junho de 2013 eu e o vereador Ricardo Aguiar estivemos
acompanhando um pregão presencial para registro de preços, e questionamos a
presidente e pregoeira da comissão permanente de licitações (Eleandra Gonçalves
de Souza) sobre essa concorrência e fomos informados que tal processo
licitatório estaria sob recurso interposto por um dos concorrentes.
Mas minha fonte me
informou que não há recurso algum em análise, e sim uma tentativa da prefeita
encontrar algum meio jurídico para desabilitar a empresa Deiferson Construtora
LTDA – ME, que foi a vencedora do certame para favorecer a empresa Souza Costa
Engenharia ltda-ME que foi derrotada no certame.
O Senhor Procurador pôde observar que todas as informações contidas nessa matéria tem origem extraoficial pelo
simples fato do governo não ter respeitado o princípio constitucional da
PUBLICIDADE, em que já se passaram QUARENTA E DOIS DIAS da sessão de
julgamento e abertura dos envelopes e anda não foi divulgada a ATA dessa sessão
nem no site da prefeitura e muito menos no jornal oficial do município, “O
BONJESUENSE”, o que por si só já seria o suficiente para a anulação dessa
concorrência pública, a última informação dessa concorrência pública 001/2012
que consta no site da prefeitura é a publicação do edital de licitação que
ocorreu no dia 21 de maio de 2013.
Independente do
resultado desse certame do dia 21 de maio de 2013 o governo deveria de divulgar
a ATA dessa sessão de julgamentos de 21-05 dando assim transparência ao maior
convênio de nossa história.
Mediante ao exposto
acima, solicito a essa procuradoria da república que tome as medidas cabíveis
e necessárias para que esse processo licitatório não se perca pelas vias da
improbidade e dos desvios de condutas tão corriqueiros de nossos agentes
públicos, lembrando que o término deste convênio com a FUNASA está previsto
para dezembro de 2013.
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