AIJE 38937 - Cassação sentenciada

A MM Juíza eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana, Drª Fabíola Costalonga julgou procedente a denuncia formulada na Ação de Investigação Eleitoral nº 38937 com a cassação do registro de candidatura da coligação "Bom Jesus no rumo certo", além de aplicada a inelegibilidade de oito anos aos candidatos Maria das Graças Ferreira Motta e Jarbas Teixeira Borges Júnior. Com isso o presidente da câmara assume o poder executivo até a diplomação e posse de segundo colocado nas eleições de 2012, Roberto Elias Figueiredo Salim Filho. Trata-se decisão em primeira instancia, como direito a recurso assegurado aos condenados, mas estes terão que recorrer fora do governo, pois uma vez caçado o registro, anulam-se os votos da referida coligação. Importante salientar que essa AIJE 38937 se refere a denuncia formulada pela coligação "Em respeito ao povo de Bom Jesus" sobre o calçamento de ruas em período eleitoral, ainda tem mais cassação pela frente com a AIJE 61373 (distribuição de combustível, terraplanagem em propriedade particular na véspera da eleição, e participação de veículos de transporte escolar na carreata 15). Tem mais chumbo grosso pela frente.

Comentários

  1. Íntegra da sentença (clique no link) -> www.ricardo.br.com/TRERJ389372013.pdf

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  2. No Município de Itatiaia/RJ estamos vivenciando situação semelhante, senão idêntica. Ontem foi julgado procedente AIJE, decretando a inelegibilidade, cassação e pagamento de multa pelo fato do Prefeito reeleito ter se utilizado de empresa com contrato junto a Administração Publica para auxiliar na colocação de placas eleitorais em residências particulares. Estamos aguardando a sentença de mais 2 processos: um por compra de votos e outro por utilização indevida dos meios de comunicação. A história se repete. Acredito que o Presidente da Câmara vai assumir, porque pelo que entendi, no caso desta ação, AIJE, o Prefeito tem que recorrer fora do cargo. Acredito que ele tentará conseguir uma liminar para recorrer dentro do cargo ou até mesmo pedir um efeito suspensivo para que todas as ações sejam julgadas em conjunto. Quem viver verá.

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