A complacência da câmara com a baderna

Abaixo temos a fundamentação de uma das duas denuncias protocoladas na câmara no dia 04 de março de 2013, em que a maioria absoluta da câmara se manifestou contrária ao prosseguimento das apurações. Diferente do que pronuncia o presidente da câmara, na ocasião eu havia protocolado dois requerimentos de temas totalmente distintos entre eles, um era sobre as irregularidades da Top Mak, e o outro é este abaixo, sobre a secretaria municipal de assistência social e habitação

CRAS da Nova Bom Jesus

No dia 20 de fevereiro de 2013, a servidora pública municipal Izolina de Araújo Basil se reuniu comigo e com o presidente do SINDSERV-BJI para nos relatar a situação em que se encontra a unidade do CRAS da Nova Bom Jesus. E esta nos relatou que exerceu a função de coordenadora do CRAS daquela localidade de dezembro de 2011 a dezembro de 2012, e que esta ainda afirmou que até o mês de setembro de 2012 recebia regularmente a gratificação de R$ 1.000,00 todos os meses em função do cargo que ocupava.



Acontece que o governo ainda não enviou para a câmara o projeto de lei que cria o cargo de coordenador do CRAS da Nova Bom Jesus, durante doze meses a senhora Izolina de Araújo Basil ocupou um cargo que não existe inclusive assinando as planilhas estatísticas enviadas ao estado (cópias em anexo). E como agravante relata-se que a referida gratificação de R$ 1.000,00 que a citada servidora recebeu até o mês de setembro de 2012 foi paga em espécie, sem recibo ou qualquer registro dessa transação financeira.



Observando o decreto lei 201 de 1967, em seu artigo 1º diz o seguinte:

         
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores.

Agora vejam senhores vereadores o que rege o inciso XIII desse Artigo 1º:


XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei;

No inciso XIII nos deixa bem claro a inobservância do governo em designar uma servidora a um cargo de coordenação sem a aprovação legal da câmara

Se a servidora Izolina Araújo exerceu durante doze meses a função de coordenadora do CRAS da Nova Bom Jesus sem que sua função fosse aprovada por essa casa e consequente sem que houvesse a publicação da portaria com sua nomeação, nos resta de maneira inequívoca que o referido item foi claramente violado configurando um ato doloso de improbidade administrativa praticada pela prefeita municipal com o agravante dela não ter registrado os pagamentos das gratificações pagos a citada servidora até o mês de setembro de 2012.


Para que melhor se esclareça essa denuncia, se faz necessário convocar para as oitivas testemunhais o presidente do SINDSERV-BJI e a servidora Izolina Araújo. Lembrem-se que estamos diante de um requerimento para um julgamento político em que o senhores vereadores tem a responsabilidade de atender ao anseio da sociedade que está desacreditada pela classe política de nossa cidade. Lembrem-se que o senhores são servidores públicos, os senhores são remunerados para servir ao povo e não se servir do povo. Essa denuncia demonstra claramente a violação de itens de  artigos do decreto lei 201 de 1967, há  de se apurar tais denuncias com lisura e punir os responsáveis com rigor.
Tal requerimento deve ser discutido e votado pela plenária dessa casa, conforme determina o citado decreto o presidente de posse da denuncia, deve colocar no expediente da sessão seguinte e consultar os vereadores se esses acatam ou não a denuncia. O que busco nessa casa como cidadão é que os senhores vereadores promovam um julgamento político e não jurídico assumindo cada um de vocês suas respectivas responsabilidades fiscalizadoras. Para a investigação e julgamento jurídico dessa denuncia, informo aos nobres vereadores que essa mesma denuncia está protocolada na Procuradoria Regional da República (Ministério Público Federal) em Itaperuna sob o protocolo número 34/2013 no dia 26 de fevereiro de 2013.

Para que os senhores vereadores e o senhor presidente tenham melhor entendimento sobre as diferenças entres o julgamento político e o jurídico, abaixo cito um texto do Dr. Marcos Ticianelli que é Advogado e professor de direito em Londrina-PR sobre esse tema:
“O fato é que são julgamentos distintos, possuidores de lógicas próprias. No julgamento político exige-se a atenção dos julgadores quanto ao desgaste sofrido pelo órgão ao qual a pessoa a ser julgada é vinculada, bem como ao sentimento de intolerância social quanto aos supostos fatos havidos. O julgamento não depende, portanto, de aspectos meramente técnicos para se reconhecer, por exemplo, se é politicamente válido sustentar a permanência de certa pessoa em uma função pública. Correta a informação na reportagem de que o julgamento político não carece exatamente de provas. Também é certo que no julgamento político a presunção de inocência tem valor relativizado, tornando-se consistentes e admissíveis certas presunções. Tal situação é inaceitável em um julgamento jurídico, onde a presunção de inocência possui elevado rigorismo e a decisão de condenação deve pautar-se na mais absoluta convicção de certeza.

   "Por obviedade o julgamento político deve respeitar a lei, o que não impede que a decisão seja fundamentada em válidas e convenientes circunstâncias políticas. Essas breves diferenças conduzem a um importante raciocínio: não é válido pautar-se exclusivamente de preceitos técnico-jurídicos para um julgamento político, bem como é absolutamente inadmissível pautar-se exclusivamente em premissas políticas para um julgamento jurídico. Exemplo clássico é o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi absolvido juridicamente das acusações penais por insuficiência de provas. A pergunta é: por ter sido absolvido na Justiça, quer dizer que o julgamento político do impeachment foi errado? Entendo que não, visto que sua posição política à época dos fatos era insustentável e o país não suportaria sangrar até o desfecho da atuação judiciária.”

Bom Jesus do Itabapoana, RJ – 04 de março de 2013.

Frederico Sueth Rangel

Agora vejam como foi a votação dos vereadores nessa denuncia, em que é importante salientar que a servidora Izolina Araújo Basil estava presente na sala de sessões da câmara de frente para os vereadores.


A maioria absoluta da câmara rejeitou minha denuncia, já a Procuradoria Regional da República aceitou minha representação.

http://www.empresalimpa.org.br/uploads/file/deReferencia/CartilhadeCombateACorrupcaonasPrefeituras.pdf

Comentários