RESPE 25947 – O FATO NOVO



Na publicação anterior sobre esse processo, eu havia cogitado a possibilidade de mudanças de rumos por conta do mínimo despacho do MMA. E muitos devem estar se perguntando o que levaria o Ministro Marco Aurélio ter uma repentina mudança de posicionamento podendo até reconsiderar sua decisão de dezembro? De fato temos um fato novo que está na agravo regimental interposto pela coligação “Em respeito ao povo de Bom Jesus” em que na decisão de dezembro o MMA considerou que o recurso especial eleitoral da citada coligação fora intempestivo (protocolado fora do prazo) com isso na ocasião o ministro relator não leu as argumentações dos advogados do PR. E nessa tramitação ele leu a peça da coligação e muito provavelmente ele poderá reconsiderar a possibilidade de que a prefeita realmente cometeu dano insanável ao erário público cometendo assim um ato doloso de improbidade administrativa pois existem muitas diferenças entre as fundamentações da Procuradoria Geral Eleitoral e dos advogados da coligação "Em respeito ao povo de Bom Jesus".

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Rapidinha




Aos que especulam com base na influencia política dos caciques em pé de guerra nessa disputa no TSE, a visita do cacique Garotinho a presidente Dilma deve ter deixado muitos peemedebistas da capital e do interior de cabelos em pé.

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