Hoje tivemos mais uma
movimentação no RESPE 25947, e pelo teor do pequeno despacho do Ministro Marco
Aurélio pode-se presumir que veremos mudanças de rumo nesse processo. Se em
dezembro de 2012 o MMA se manifestou pelo não prosseguimento do recurso especial
podemos supor que o MMA tinha absoluta convicção de seu posicionamento em
questão. E se ele tinha absoluta convicção na decisão dezembro ele simplesmente
poderia responder diretamente aos agravantes reafirmando sua decisão, mas optou
em abrir a possibilidade do contraditório a agravada (prefeita), isso pode ser
um sinal que o próprio Marco Aurélio Mello pode rever sua própria decisão o que
dispensaria até o julgamento em plenário. Vamos aguardar os próximos capítulos
provavelmente no dia 19 de fevereiro de 2013.
Despacho:
AGRAVO = CONTRADITÓRIO.
1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à agravada para, querendo, manifestar-se.
1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à agravada para, querendo, manifestar-se.
2.Publiquem.
3. Intimem.
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