Movimentação no TSE – 06-02-2013


Hoje tivemos mais uma movimentação no RESPE 25947, e pelo teor do pequeno despacho do Ministro Marco Aurélio pode-se presumir que veremos mudanças de rumo nesse processo. Se em dezembro de 2012 o MMA se manifestou pelo não prosseguimento do recurso especial podemos supor que o MMA tinha absoluta convicção de seu posicionamento em questão. E se ele tinha absoluta convicção na decisão dezembro ele simplesmente poderia responder diretamente aos agravantes reafirmando sua decisão, mas optou em abrir a possibilidade do contraditório a agravada (prefeita), isso pode ser um sinal que o próprio Marco Aurélio Mello pode rever sua própria decisão o que dispensaria até o julgamento em plenário. Vamos aguardar os próximos capítulos provavelmente no dia 19 de fevereiro de 2013.


Despacho:


AGRAVO = CONTRADITÓRIO.

1. Ante a garantia constitucional do contraditório, abro vista à agravada para, querendo, manifestar-se.

2.Publiquem.

3. Intimem.

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