Devido a grande repercussão dada a cobertura da sessão
extraordinária de 14 de janeiro de 2013, muitos dos vereadores devem estar
sendo questionados por pessoas próximas a eles que acompanham o noticiário do
blog. E certamente que estes por não terem nenhum conhecimento jurídico ou constitucional
fatalmente recorrerão ao parecer jurídico da procuradoria do município para
justificar a aprovação do veto parcial dado
pelo executivo.
Com isso disponibilizo a leitura do parecer do Dr. Ronaldo
Borges de Abreu apresentando suas justificativas em se manifestar favorável pelo veto do executivo em face das emendas originadas pelo legislativo.
Inicialmente o Dr. Ronaldo menciona o disposto do artigo 71
no parágrafo 10 da Lei Orgânica Municipal para dissertar os motivos que levaram
ao veto, encerrando na afirmativa de que tais emendas propostas pelo
legislativo infringiria o artigo 33 da lei 4.320 impossibilitando dessa formar a aprovação da emenda que repassaria R$ 600.000,00 ao nosso hospital.
Pois bem senhor procurador, o senhor poderia por gentileza
emitir um parecer baseado no disposto do artigo 71 no parágrafo 10 ou qualquer
outro que seja da Lei Orgânica Municipal justificando o governo desembolsar em
média R$ 47.000,00 por mês pelo aluguel dos caminhões compactadores ano 1994 e
2001 respectivamente? Gostaria de salientar senhor procurador que o valor médio de
mercado pago pelo aluguel desse tipo de veículo não passa do patamar de R$
3.000,00 por mês. Vamos embasar na máxima de que tudo que é para prefeitura se
torna mais oneroso, então suponhamos que a prefeitura pagasse R$ 5.000,00 de
aluguel por cada caminhão, teríamos então uma despesa anual de apenas R$ 120.000,00 e não os atuais R$ 570.000,00. Esses R$ 450.000,00 que estão sendo
pagos além do horizonte poderiam ser muito bem empregados em nosso hospital
senhor procurador, em quatro anos seriam R$ 1.800.000,00 economizados para nosso hospital.
Aproveito a
oportunidade para o senhor emitir um parecer sobre os valores pagos aos encarregados da Top Mak
no qual atinge o valor de R$ 3.300,00 por mês, lembrando que esse mesmo governo
paga aos médicos de PSF a quantia de R$ 1.750,00. O senhor poderia emitir um
parecer justificando em que circunstâncias legais um encarregado da Top Mak pode faturar mais que um médico?
Continuando Senhor Procurador, peço-lhe encarecidamente um
parecer sobre o fato de nenhum desses caminhões estarem registrados em nome da
empresa, e que estes estão com a situação cadastral irregular junto ao DENATRAN. É
legal senhor procurador a prefeitura alugar veículos com documentação
irregular, em nome de pessoa física em um contrato com pessoa jurídica?
Encerrando senhor procurador, a sociedade deseja um parecer
justificando o pagamento feito pelo governo a uma churrascaria com recursos dos
royalties de petróleo e se está certo o governo não enviar ao legislativo o
requerimento solicitando as cópias do processo que se refere a esse cheque, e
que repousa na prefeitura desde o dia 09 de novembro de 2012.
Já ia me esquecendo senhor procurador, por gentileza o senhor poderia emitir um parecer informando qual das duas assinaturas pertencem ao Senhor Valério Gonçalves nas planilhas de medição da Top Mak em que constam esses valores supramencionados? Fique atento que nenhuma das duas assinaturas podem pertencer ao senhor Valério Pinheiro.
Ansioso por seu retorno, aproveito a oportunidade para
reforçar meus sentimentos sinceros de elevada estima e consideração.
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