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Despacho
em 11/10/2012 - RESPE Nº 25947 Ministro MARCO AURÉLIO
DESPACHO
1.Em exame preliminar, de início estão atendidos os pressupostos gerais de recorribilidade.
2.À Procuradoria-Geral Eleitoral
Brasília, 11 de outubro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
1.Em exame preliminar, de início estão atendidos os pressupostos gerais de recorribilidade.
2.À Procuradoria-Geral Eleitoral
Brasília, 11 de outubro de 2012.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Por se tratar de julgamento
monocrático, é provável que a decisão saia a qualquer momento, cabendo ainda
recurso ao plenário do TSE por parte de ambas as partes. Vamos aguardar...
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