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Conforme já foi publicado em outro blog, no edital de
licitação que contratou a empresa Top Mak para o serviço de coleta de lixo e
manutenção de vias públicas, constava que dentre as exigências, a obrigação da
empresa contratada em fornecer as máquinas e caminhões para a realização do
serviço. E de fato a empresa Top Mak disponibilizou dois caminhões
compactadores de lixo dentre outros veículos, e realizei uma consulta da placa
de um desses caminhões, Mercedes Benz 1714K, placa LAS 6413, ano 1994/1995. E
para minha surpresa constatei que esse caminhão compactador não está em nome da
empresa e também este não está classificado como caminhão coletor e compactador
de lixo, é necessário constar em documento a adaptação do compactador de lixo no
veículo quando licenciado, no registro da página do DENATRAN informa somente
que o veículo tem carroceria fechada, normalmente indicado para caminhões com
carroceria “baú”.
http://www.facebook.com/TopMakMultComercialLtda |
Esse caminhão compactador que junto com o outro já polemizou
pelo valor do aluguel pago mensalmente a esses dois veículos (48.000,00) está
em nome da Srª Ângela Maria Mariano Pereira, pessoa física. Se a Top Mak não
tem seu próprio caminhão compactador, a prefeitura poderia contratar uma
empresa daqui de Bom Jesus e esta empresa daqui alugaria este caminhão compactador da D. Ângela
Maria que ao menos parte do valor (alto diga-se de passagem) do contrato
ficaria aqui em nosso comércio. Essa matéria demonstra que a Top Mak “quarteirizou”
parte da coleta de lixo terceirizada pela prefeitura, o que também constitui em
erro, pois coleta de lixo se não for realizada pela prefeitura somente poderia
ser realizada por concessão e não contratação de prestação de serviços.
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